SANCIONADA LEI QUE TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DE LISTA DE ESPERA POR VAGAS EM ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA

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Já está em vigor a Lei 14.685/23, sancionada em 20 de setembro pela Presidência da República, que acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino, inclusive creches.

As listas devem ser divulgadas em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Os critérios para a elaboração das listas também devem ser tornados públicos, determina a norma publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro.

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