PALMARES DO SUL: A PEDIDO DO MPRS, LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO PODE AUTORIZAR VEREADORES E SERVIDORES A PARTICIPAREM DE NOVOS CURSOS E CAPACITAÇÕES

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Palmares do Sul, a Justiça determinou, nesta quarta-feira, 22 de novembro, que a Câmara Municipal de Vereadores não autorize a participação de vereadores e servidores em novos cursos e capacitações, até que seja aprovada e alterada a norma referente à concessão de diárias que sigam os princípios da administração pública. Também foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

A investigação do MPRS aponta precariedade no procedimento adotado para autorização dos deslocamentos, pagamento das diárias e prestação de contas. As viagens são aprovadas sem justificativa prévia e análise da adequação temática em relação às atribuições dos cargos. O valor total despendido com gastos de viagens ultrapassam R$ 357 mil, que representa aproximadamente 11,9 % da dotação orçamentária do Poder Legislativo do Município.

Na ação, o promotor de Justiça Leonardo dos Santos Rossi ressalta que o pagamento de diárias a vereadores e servidores tem por objetivo indenizar as despesas de estadia, locomoção e alimentação.

“O recebimento em excesso de diárias, de questionável interesse público, decorrente de um processo precário, sem a correta análise a respeito do atendimento à finalidade pública, é violador dos princípios constitucionais da administração pública, em especial os da razoabilidade e da economicidade. Os valores pagos a título de diárias têm como único objetivo ressarcir o agente público em razão dos gastos por ele realizados nas viagens. Em razão da natureza indenizatória das diárias, tais vantagens não podem ser convertidas em remuneração indireta”, explica o promotor.

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