Termina no dia 31 de outubro o prazo para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) enviar à Receita Federal os dados cadastrais dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos do Direito do Idoso (FDI). Para que esse prazo seja cumprido, os municípios e estados brasileiros devem fazer ou atualizar, se necessário, o cadastro de seus fundos junto ao Ministério até o dia 15 de outubro.
O cadastro regular é pré-requisito para que os fundos possam receber recursos do imposto de renda por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no ano que vem. A legislação permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido aos fundos diretamente na declaração.
Potencial
Muitos municípios não têm fundos instituídos ou cadastrados ou, quando já cadastrados, apresentam inconsistências cadastrais. Dos 497 municípios do estado de Rio Grande do Sul, apenas 249 (50%) têm fundo da criança e do adolescente cadastrados. No caso do fundo do idoso, são 199 os municípios com cadastro (40%). Ainda assim, parte desses municípios apresenta divergências cadastrais que impedem o repasse dos recursos captados nas Declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas.
Para se ter uma ideia, 55 fundos da criança e do adolescente e 16 fundos do idoso do Rio Grande do Sul deixaram de receber repasses de destinações feitas na Declaração deste ano, por inconsistências cadastrais. Para receberem esses valores, eles devem fazer o recadastramento.
Os repasses efetuados e pendências impeditivas podem ser consultados o link:
Além disso, a Receita Federal alerta que o potencial de destinação ainda é pouco aproveitado. Em 2020, os contribuintes do estado do Rio Grande do Sul destinaram por meio da Declaração R$ 15,5 milhões. O valor representa apenas cerca de 10% do valor potencial que poderia ser destinado pelos contribuintes que moram no estado.
Como cadastrar:
1. O fundo deve ser instituído por lei específica. Além disso, o município precisa ter Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ou dos Direitos do Idoso, conforme o fundo que deseja instituir, que será responsável pela destinação dos recursos.
2. O fundo precisa ter um CNPJ próprio, com o seguinte código e descrição da natureza jurídica: 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal.
3. O fundo terá que ter uma conta corrente bancária. A conta deve ser aberta em banco público e em nome do próprio fundo (específica com CNPJ do fundo).
4. O último passo é o cadastramento, que deve ser feito junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O ministério encaminhará à Receita Federal o CNPJ, a conta bancária e os nomes do Fundo e da cidade, que serão inseridos no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.
Cadastro regular
A Receita Federal emitiu dois Atos Declaratórios Executivos (ADE) listando os fundos que estão com o cadastro regular para recebimento dos repasses das doações. Esses fundos só precisam fazer recadastramento no caso de alguma alteração dos dados.
Para consultar as listas, clique nos links a seguir: Criança e Adolescente – Idoso
Para mais informações sobre o cadastramento dos fundos, consulte os links abaixo do MMFDH:
Fundos do Idoso:
Link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa
Duvidas:cndi@mdh.gov.br
Cadastramento de Fundos do Idoso:
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/cadastramento-de-fundos-da-pessoa-idosa
Cartilha do Fundo do Idoso:
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/cartilhaFundoAtualizada.pdf
Fundos da Criança e do Adolescente:
Link: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente/cadastramento-de-fundos
Dúvidas:conanda@mdh.gov.br
Perguntas e respostas: