O governador Eduardo Leite apresentou, na manhã desta segunda-feira (1°/3), o projeto que altera o Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador utilizado para distribuir a arrecadação do ICMS entre as prefeituras, à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e aos representantes das 27 associações regionais. A apresentação foi feita por meio de videoconferência.
A reunião também contou com a participação das diretorias da União dos Conselhos Municipais de Educação e da União dos Dirigentes Municipais de Educação, do Consórcio da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal), e do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal da Fazenda.
A intenção do projeto, que vem sendo trabalhado desde 2019, é incluir a educação entre os critérios de rateio, de modo a incentivar os prefeitos a investirem na melhoria dos índices de ensino e de aprendizagem. A proposta também poderá reorganizar a rede no Ensino Fundamental e reduzir as desigualdades regionais.
“Estamos apresentando uma proposta que o governo do Estado traz para essa alteração na lógica de distribuição do IPM. Essa prática, observada em outros Estados, ajuda a promover um alinhamento de esforços em torno da educação, na medida em que deixa claro que o Estado e que os municípios têm parte relevante, e precisamos alinhar esforços de todos os sentidos de promover essa evolução na qualidade do ensino”, destacou o governador Eduardo Leite, reiterando que a fórmula pretende prestigiar e premiar a evolução na educação dos municípios.
O texto altera critérios de repartição do ICMS com os municípios, permitindo que indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao cálculo de divisão. A iniciativa faz parte da estratégia do governo do Estado de qualificar os serviços de educação no Estado, sobretudo nas redes públicas municipais.
“Começamos a discutir essa proposta de melhoramento dos índices da educação no nosso
Estado no final de 2019. Acredito que essa seja a maneira mais justa e dinâmica de fazer ajustes no que diz respeito aos repasses. Vale lembrar que este é um governo de diálogo e que essa é uma primeira demonstração da proposta, que será enviada aos prefeitos para avaliação”, reforçou o secretário de Articulação e Apoio aos Municípios, Agostinho Meirelles.
Atualmente, os parâmetros de divisão do ICMS em vigor são os definidos pela Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997. A alteração prevista no projeto tem o objetivo de adequar a legislação do Rio Grande do Sul à Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que revisou as regras de funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de repartição do ICMS entre os Estados e os municípios.
Hoje, os Estados distribuem 25% do ICMS arrecadado aos municípios. Antes da Emenda Constitucional 108, o montante transferido às prefeituras era dividido em 75% de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município, e 25% a partir de lei estadual específica.
A proporção foi alterada na Constituição Federal pela emenda, e as legislações estaduais tiveram de adaptar a distribuição a 65% no mínimo, de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município, e 35% a partir de lei estadual específica.
A Emenda Constitucional 108, que revisou, em 2020, as regras do Fundeb, introduziu a obrigatoriedade de que, no mínimo, 10 pontos percentuais da fatia regulada por lei estadual específica sejam distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. Assim, no mínimo 10% devem ser distribuídos de acordo com parâmetros de educação. Os Estados podem optar por um percentual maior.
“A proposta vai ao encontro desse movimento de debater ações conjuntas, buscando a otimização dos recursos, tanto do Estado como dos municípios, mas mais do que isso, buscando a qualificação das nossas redes públicas. O RS tem tido dificuldades, e de nada adianta ficarmos reclamando da situação financeira. Temos de olhar para frente”, destacou o secretário da Educação, Faisal Karam.
Em que consiste a proposta do Estado
No Rio Grande do Sul, a proposta é de que esse percentual seja de 20%. Esses 20% de retorno do ICMS para os municípios serão calculados de acordo com dois novos índices – o Índice Municipal da Educação do RS (Imers) e a participação no rateio da cota-parte da Educação (PRE) –, cujo detalhamento será definido em decreto a ser publicado depois da votação do projeto na Assembleia Legislativa.
Além da ampliação do percentual de 10% para 20%, a proposta prevê a possibilidade de ampliar a possibilidade de que até 35% da distribuição de ICMS aos municípios seja regidos por regras estaduais específicas. Atualmente, esse percentual é de 25%.
A introdução desse critério de melhoria da educação municipal exige um realinhamento dos fatores que vão compor os 35% repartidos de acordo com parâmetros específicos, conforme a proposta do governo do Estado.
Depois da apresentação, os prefeitos receberão uma cartilha com o detalhamento da proposta e terão oportunidade, até o dia 15 de março, de avaliar e apresentar sugestões e questionamentos. A discussão sobre o tema será retomada na metade deste março. Só depois disso o projeto de lei será enviado à Assembleia Legislativa.
A execução do projeto, se aprovado, ainda depende de fatores operacionais para entrar em vigor, como a organização da nova prova do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (Saers), com a aplicação ampla na rede municipal dos 497 municípios. Com essa prova, é possível gerar os indicadores do Índice Municipal da Educação do RS (Imers) para que a distribuição dos recursos seja feita ao longo de 2023.
O debate com os prefeitos já prevê a necessidade de um engajamento forte e amplo de participação na prova. A previsão é de que as novas regras sejam aplicadas de forma efetiva sobre os critérios de repartição do ICMS a partir de 2023, com uma transição escalonada até 2027.
• Clique aqui e acesse a cartilha enviada aos prefeitos
Texto: Suzy Scarton
Edição: Marcelo Flach/Secom