O Decreto N° 59.145, que institui o programa Devolve ICMS, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (20/10). O programa será coordenado pela Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda, e devolverá parte da carga tributária do ICMS a famílias de baixa renda.
Os detalhes do programa foram apresentados na última segunda-feira (18) pelo governador Eduardo Leite. Serão R$ 400 fixos por ano, em quatro parcelas de R$ 100, para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até três salários mínimos nacionais que recebam o benefício do Bolsa Família ou aquelas cujo próprio titular familiar ou algum dependente esteja matriculado na rede estadual de ensino médio regular. Isso engloba 432.194 famílias no RS, segundo a base de dados do CadÚnico de julho de 2021, que totaliza 1,2 milhão de pessoas beneficiadas.
Os objetivos do programa expressos no decreto são reduzir os efeitos da regressividade do ICMS sobre as famílias de baixa renda, promover a redistribuição da renda, incentivar a exigência de emissão de documentos fiscais e fomentar a cidadania por meio da inclusão social e econômica.
O decreto ainda cria a Coordenadoria Executiva do Programa Devolve ICMS, cujos membros serão designados pela Receita Estadual.
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Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom