Desde o dia 10 de janeiro, quando aconteceu a formatura de 47 agentes da Guarda Municipal, Imbé têm uma maior sensação de segurança. Com os novos servidores e cinco viaturas circulando durante as 24 horas do dia em toda cidade, a Guarda passa a ser chamada com freqüência pela comunidade, através do telefone 51 3627-8296. No entanto, há casos em que os agentes não devem ser acionados, pois são de responsabilidade dos órgãos de segurança do Estado, como a Brigada Militar, Polícia Civil ou Corpo de Bombeiros, ou ainda para outros setores da esfera municipal.
A lei 1935/2018 regra as atribuições da Guarda Municipal de Imbé (GMI). Além de zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município, os agentes possuem uma série de competências, de acordo com o secretário municipal de Segurança Pública e Trânsito Marco Antônio Silva. Como a Guarda Municipal está em processo de aquisição do armamento, pois é necessária autorização do Exército, a atuação, nesse primeiro momento, é focada em ações preventivas.
Saiba, abaixo, as situações em que a Guarda Municipal deve ser acionada.
O que a GMI pode fazer?
– Prestar apoio às autoridades do município, oferecendo assistência, preservando a integridade física dos servidores, realizando a segurança de conselheiros tutelares, fiscais tributários, sanitários e ambientais, entre outros;
– Atuar no controle de trânsito na entrada e saída em frente às escolas fazendo a sinalização;
– Inspeção e proteção de todo município, inclusive dos prédios públicos, realizando rondas preventivas de forma permanente;
– Localização de pessoas desaparecidas;
– Segurança de grandes eventos, fazendo a prevenção de forma ostensiva e contribuindo para a manutenção da normalidade;
– Resolução de conflitos, de forma a evitar que se evolua para vias de fato, e prestar orientação às partes;
– Atuação na fiscalização de flanelinhas irregulares no município;
– Ações educativas em escolas, ministrando palestras e demais atividades com intuito de passar informações pertinentes.
– Atuação em acidentes com danos materiais, orientando as partes e controlando o trânsito nos demais casos, garantindo a segurança do local;
– Retirada de barracas e afins em acampamentos irregulares;
– Atuação contra vandalismo;
– Proteção e Defesa em geral dos cidadãos.
O que a GMI NÃO pode fazer?
– Atuação no trânsito em acidentes com lesões corporais, pois compete à Brigada Militar;
– Fiscalização de trânsito (pois ainda está tramitando convênio com o Detran-RS);
– Problemas com som alto e perturbação do sossego (ainda não foi homologado convênio para fazer Termo circunstanciado – TC). Nesse caso, a Guarda Municipal pode fazer a mediação e, não obtendo resultado, deverá ser comunicado à Brigada Militar;
– Maus tratos de animais, situação que deve ser contatado o Departamento de Proteção Animal (DEPAN), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca, Proteção Animal e Agricultura (SEMMAPA) pelo telefone 3627.8243. Se necessário a GMI prestará apoio às autoridades;
– Descarte irregular de lixo na via, pois é necessário entrar em contato com a Fiscalização Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca, Proteção Animal e Agricultura (SEMMAPA).