Os contribuintes que se enquadram nos requisitos para garantir a isenção do pagamento do IPTU 2021 devem ficar atentas, pois o prazo final para o requerimento termina no dia 30 de novembro. A solicitação deve ser feita no Setor de Arrecadação, localizado no Centro Administrativo Municipal (Avenida Paraguassú, 1043 – Centro).
Segundo a assessora jurídica da Secretaria Municipal da Fazenda, Daiana Godoy, para receber o benefício, é necessário que o contribuinte possua um único imóvel e seja residente do município. De acordo com a Lei Municipal n° 1685/17, será concedida isenção parcial ou total para os seguintes contribuintes: aposentados, pensionistas, viúvas ou viúvos, órfãos menores não emancipados, maiores de 65 anos se homens, e de 60 anos se mulheres nas condições:
– Cuja renda mensal, em qualquer das hipóteses, não ultrapassar a cinco salários mínimos;
– Integrantes de famílias em situação de vulnerabilidade social, e que estejam cadastrados em programas sociais do Governo Federal;
– Portadores de doença grave ou deficiência física que reduza a capacidade de trabalho.
Documentação necessária:
– CPF, RG e comprovante de estado civil;
– Comprovante de renda familiar;
– Declaração do Registro de Imóveis onde conste no nome do contribuinte titular um único imóvel registrado;
– Matrícula, escritura ou contrato do imóvel;
– Se viúvo(a), cópia autêntica da certidão de óbito;
– Comprovante de residência (conta de água ou luz);
– Cópia de título de eleitor tendo como domicílio eleitoral o município de Imbé;
– Cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração anual de isento, escrita e assinada pelo próprio contribuinte, conforme previsto na Lei Federal nº 7.115/83.
Outras informações podem ser obtidas no Setor de Arrecadação, através do telefone: (51) 3627-8216.
Matheus Vargas
Talis Ramon