Seguindo a Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, art. 8º -A, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo Coronavírus, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul permanece em regime de plantão virtual para análise de autos de prisão em flagrante (APFs). A medida inicia às 18h desta sexta-feira (30) e se estende até 18h de segunda-feira (2).
Durante o período, um defensor público por região ficará em sistema remoto de sobreaviso. Sempre que houver uma prisão em flagrante, ele é comunicado para se manifestar virtualmente visando garantir a ampla defesa e o contraditório, antes da homologação ou não da prisão.
“A relevância da atuação da Defensoria Pública no expediente da prisão é indiscutível. Está na essência da nossa função, e a receptividade e combatividade da qualificada equipe de mais de 90 colegas que estão atuando nos dá a certeza de que estamos no caminho certo”, destacou a Subdefensora Pública-Geral do Estado para Assuntos Institucionais, Rafaela Consalter.
O regime de plantão de sobreaviso na DPE/RS entrou em vigor no último final de semana. Entre a noite de sexta-feira (23) e domingo (25), foram analisados 61 APFs pelos defensores públicos, divididos em 20 regiões, de todo o RS.
Em um dos casos, por exemplo, um jovem surdo e mudo foi preso após brigar e agredir a a irmã, em Gravataí, por não querer dar um salgadinho para ela. Na delegacia, ele não conseguia se comunicar, sendo que a mãe teve que tentar explicar o que ele falava. O delegado estipulou fiança de R$ 1.000. Ao analisar o caso e entender que o valor era exagerado, tendo em vista o objeto da discussão, as condições financeiras da família, entre outras coisas, a defensora pública Cintia Luzzatto conseguiu a soltura do jovem sem pagamento de fiança, com base em decisão do STF.
Caso não houvesse o regime de plantão, a prisão, que ocorreu no sábado (24), somente seria conhecida pela DPE/RS na segunda-feira (25).