TRF4 mantém liminar que impede governo de extinguir Fundação Piratini

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A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve liminar que determina ao estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de promover o arquivamento da Fundação Piratini no 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre. Na prática, a decisão impede, momentaneamente, a extinção do CNPJ da Fundação Piratini.

Nos próximos dias, a 3ª turma do TRF4 deve julgar o mérito do agravo de instrumento. O executivo estadual recorreu ao tribunal contra a decisão da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, que deferiu, em 22 de junho, pedido do Ministério Público Federal (MPF). O governo alega que o MPF – que deve entrar com ação civil pública contra o estado – não tem legitimidade para questionar os atos do chefe do Poder Executivo estadual.

Vânia rebateu os argumentos de que a decisão representaria risco para adesão ao Plano de Recuperação Fiscal que a União. “Estão presentes os requisitos de urgência alegados pelo MPF e a alegação de perigo de dano reverso ao estado é pouco plausível, haja vista que a manutenção da Fundação Piratini, por si só, não constitui situação impeditiva para o agravante aderir ao Regime de Recuperação Fiscal”, afirma.

A desembargadora acrescenta que “eventual extinção da Fundação irá acarretar prejuízo ao objeto da ação, consubstanciado na suspensão da transferência da gestão da Fundação para o Estado”.

Correio do Povo

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