TRAMANDAÍ: MPRS PARTICIPA DA JORNADA PEDAGÓGICA PROMOVENDO A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA EDUCAÇÃO BÁSICA

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da promotora de Justiça e coordenadora do Grupo Especial de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Gepevid), Carla Carrion Frós, participou nesta segunda-feira, 21 de fevereiro, do evento “Jornada Pedagógica”, idealizada pela prefeitura de Tramandaí e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Tramandaí (Smec). As palestras ocorreram no auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental General Luiz Dêntice e no ginásio da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco de Assis. A jornada acontece entre os dias 17 e 24 de fevereiro em Tramandaí.

O objetivo da iniciativa é debater sobre a Lei 14.164, 11 de junho de 2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), e inclui conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, observando as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino. Ainda, institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.

A coordenadora do Gepevid, Carla Carrion Frós, salienta que “a Lei 11. 340/2006, a chamada Lei Maria da Penha, veio com o objetivo de modificar uma cultura de violência que, muitas vezes, começa em casa. Os filhos sofrem com a violência e tendem a reproduzi-la na vida adulta. Por isso precisamos falar de violência doméstica e familiar nas escolas. E a Lei 14.164, de junho de 2021, reforça a importância de conscientizar os profissionais da educação acerca da importância do tema e tratar em sala de aula de temas que envolvam respeito, direitos humanos, igualdade e violência. É possível trabalhar estes assuntos com todas as faixas etárias. Adolescentes precisavam, por exemplo, saber identificar os primeiros sinais de um relacionamento abusivo”.

Confira algumas especificações da Lei 14.164/2021
Art. 2º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos:
I – contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II – impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III – integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV – abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V – capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VI – promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e
VII – promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.

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