A Secretaria da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira (5/5) a Portaria 290/2020, que prevê o pagamento de diárias de 139 leitos de UTI para 19 hospitais no Estado a fim de garantir atendimento de pacientes da Covid-19.
Com diárias no valor de R$ 1,6 mil, a SES se compromete com esse custeio e acelera o início do funcionamento dos leitos de hospitais com gestão estadual, que ainda aguardam habilitação por parte do Ministério da Saúde.
A autorização se dá em caráter excepcional e é baseada na situação de calamidade pública declarada pelo governo do Estado por causa da pandemia. São leitos prontos, com equipamentos completos e equipe técnica contratada.
Os contemplados já disponibilizaram as vagas à Central de Regulação Estadual e estão comprometidos em preencher diariamente o Sistema de Monitoramento de Leitos Hospitalares. Ainda conforme a portaria, os hospitais devem internar exclusivamente pacientes com diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos ou confirmados de Covid-19.
Hospitais que funcionam em municípios com gestão plena, que recebem verbas diretamente do Ministério da Saúde, deverão ter diárias de leitos de UTI custeadas pelos próprios poderes municipais. A regulamentação desses hospitais está prevista na resolução da Comissão Intergestores Bipartite 105/2020. A regulação dessas vagas ou é feita pela Central de Regulação Estadual ou compartilhada entre as Centrais Municipais de Regulação e a Central de Regulação Estadual.
Confira na portaria os hospitais onde estão instaladas as UTIs. A lista teve a inclusão de mais três leitos de UTI do Hospital de Clínicas de Passo Fundo em relação à lista que havia sido divulgada na segunda-feira (4/5), elevando de 136 para 139 o número de leitos.