Sancionada lei que prevê assistência às famílias de recém-nascidos com Síndrome de Down

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Publicado no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (23), a sanção da Lei 15.262/2019, assinada pelo atual Governador Eduardo Leite.
Essa Lei é de autoria do Deputado Estadual Sérgio Peres (PRB), aprovada em dezembro, pela Assembléia Legislativa, que determina que os hospitais públicos e privados, no momento do registro do recém – nascido com síndrome de Dawn, passe informações a respeito de entidades e instituições inseridas na rede de atendimento voltada a pessoas com deficiência no Rio Grande do Sul.
O Deputado acredita que garantindo o apoio, ao acompanhamento e a intervenção imediata por profissionais qualificados e especializados, visando o atendimento precoce.
“É necessário promover o amparo aos pais em um momento de muita insegurança e dúvidas, que exige adaptação de toda a família”. Afirmou o Deputado Estadual Sérgio Peres.
Que ainda afirma que é direito das crianças com Síndrome de Dawn, ser estimulada o mais cedo possível para o seu desenvolvimento integral e também das suas possibilidades.

Sobre a Síndrome de Down

A síndrome de Down não é uma doença, mas uma ocorrência genética natural que acomete uma criança a cada 600 a 800 nascimentos. Ela independe de gênero, classe social, ou etnia, e está associada a alterações provocadas pelo excesso de material genético no cromossomo 21. As características da síndrome variam de indivíduo para indivíduo. Entre os sinais mais comuns, verifica-se olhos oblíquos, semelhantes aos dos orientais, rosto arredondado, mãos menores com dedos mais curtos, orelhas pequenas, dificuldades motoras, atraso na articulação da fala e, em 50% dos casos, cardiopatias. A síndrome de Down pode acarretar também comprometimento intelectual e, em consequência, dificuldades de aprendizagem. (Fonte: Ministério da Saúde)

Fátima Machado Correio do Imbé

Karine Bertani – Assembléia Legislativa RS

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