PUBLICADA NORMA QUE REGULAMENTA FREE SHOPS NO BRASIL

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Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19), a Instrução Normativa 1.799 da Receita Federal que regulamenta a instalação de Free Shops no Brasil. No Rio Grande do Sul, 11 cidades estão habilitadas a instalar as lojas francas. Ao todo, são 32 municípios aptos no país. O deputado estadual Gabriel Souza (PMDB), que na semana passada esteve em Brasília reunido com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para tratar sobre o tema, comemorou a publicação. “Em breve os free shops poderão iniciar as suas operações, gerando milhares de empregos diretos e indiretos”, afirmou o parlamentar.

De acordo com a norma, que estabelece as regras e critérios para criação dos comércios de fronteira, o patrimônio exigido para a empresa abrir um free shop caiu de R$ 5 milhões para R$ 2 milhões. Além disso, o consumidor brasileiro poderá comprar até US$ 300 de produtos de fabricação nacional – podendo o limite ser ultrapassado se forem itens produzidos no Exterior e pago o imposto sobre o excedente. O texto traz ainda o limite de quantidade de mercadorias a seguir, a cada intervalo de um mês: 12 litros de bebidas alcoólicas; 20 maços de cigarros; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; e 250 gramas de fumo preparado para cachimbo.

O próximo passo agora será a finalização do software fiscal, permitindo que as lojas francas comecem a funcionar em território brasileiro. Também a partir da norma, cada uma das cidades deve aprovar legislação complementar permitindo que as lojas sejam instaladas no município, podendo inclusive criar regras específicas. Os municípios gaúchos habilitados são: Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí, Uruguaiana, Barra do Quaraí, Itaqui, São Borja, Porto Xavier e Porto Mauá.

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