Todos os imóveis da cidade, sejam eles comerciais ou residenciais deve ter, obrigatoriamente, lixeiras, de acordo com a Lei Municipal 1489/2013. Esta legislação obriga a instalação de lixeiras em frente aos imóveis. Na ausência de local adequado para destino do lixo até seu recolhimento, será vetada a liberação da Carta de Habite-se (documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências da legislação local).
Segundo o prefeito Pierre Emerim, a lei tem o intuito de evitar o acúmulo de resíduos em sarjetas e meio fios, o que amplia as condições favoráveis à manutenção da ordem e limpeza urbana. Ele ressalta que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura (SEMMAPA) está notificando pessoas físicas e jurídicas que ainda não instalaram lixeiras junto aos seus imóveis.
O titular da SEMMAPA, Clairton Alves, ressalta que esta ação torna-se importante em função dos problemas causados, como por exemplo, entupimento de valos, proliferação de vetores e outros. “A SEMMAPA sugere que a lixeira seja alta, pois fica livre do alcance de animais que reviram o lixo, de preferência com tampa e em local apropriado, em um canto da calçada e não nos canteiros da cidade, praças e outros locais públicos”, ressalta Clairton.
A orientação para os comerciantes é a aquisição de um container de lixo móvel de plástico. “A disposição inadequada de sacos de lixo em áreas públicas, como por exemplo, canteiro central, terreno baldio, no chão da calçada, postes de luz, árvores e outros locais e lugares públicos é proibida e passível de multa”, finaliza o secretário.