O Prefeito em exercício Flávio Corso Júnior na tarde de quinta-feira 23/05 assinou o DECRETO No 4373/2018, que determina a PARALISAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ, EM VIRTUDE DA ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RS.
– Que existe uma greve nacional contra o aumento dos valores de combustíveis que vem afetando o abastecimento de todo o país, inclusive de Tramandaí e cidades vizinhas;
– Que o Município de Tramandaí encontra-se a 120 km de Porto Alegre, onde também o abastecimento encontra-se precário;
– Que pela distância significativa de Tramandaí em relação a maiores centros, aonde ainda se poderia, em tese, abastecer por mais um ou dois dias, corre-se o risco de até nossa ambulância da UPA e a SAMU terem que paralisar;
– Que o transporte escolar de alunos da rede pública é efetuado por quinze ônibus e dois micros, todas realizadas pelo poder público;
– Que existe necessidade de transporte e distribuição constante de merenda escolar e materiais de limpeza, inclusive em estabelecimento de ensino na zona rural;
– Que as reservas de combustível nos veículos automotores municipais devem se voltar apenas para os serviços estritamente essenciais e urgentes que a natureza do evento exige, dentro das limitações impostas por esse diploma legal;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica decretada a paralisação de veículos automotores públicos no Município de Tramandaí em virtude da escassez de combustíveis no Estado do RS.
Art. 2°. Serão preservados os combustíveis já armazenados nos veículos automotores públicos, e declarados de utilidade pública os que ainda existirem nos postos de combustíveis ou os depositados em tanques de armazenagem na zona urbana e rural.
Art. 3°. Ficam autorizados a trafegar os seguintes veículos automotores públicos:
SAÚDE
a) A SAMU e a ambulância da UPA, apenas nas situações emergenciais ou para transportes essenciais;
b) Os pacientes de hemodiálise e oncologia serão transportados na van com 32 lugares;
c) Os demais veículos só poderão trafegar com autorização expressa do secretário da pasta.
EDUCAÇÃO
a) Os quinze ônibus escolares e os dois micros só trafegarão normalmente no dia 24, ficando paralisados a partir de sexta-feira, dia 25, o que deverá ser comunicado aos alunos e seus responsáveis;
b) Os demais veículos da pasta estão proibidos de trafegar.
SEGURANÇA
a) Os veículos desta pasta só poderão trafegar com autorização expressa do secretário.
AÇÃO SOCIAL
a) As três vans (duas com 27 lugares e uma com 20 lugares) permanecerão trafegando normalmente, desde que retornem abastecidas do local de destino;
b) Até o dia 24, todos os agendamentos serão cumpridos normalmente nos demais veículos, paralisando todos a partir de sexta-feira, dia 25.
TODAS AS DEMAIS SECRETARIAS DEVERÃO PARALISAR SEUS VEÍCULOS, INCLUINDO CAMINHÕES E MÁQUINAS A PARTIR DO DIA 24, PODENDO, EM SITUAÇÕES DE EXTREMA NECESSIDADE, COM AUTORIZAÇÃO DO PREFEITO, REALIZAREM ALGUM TRANSPORTE.