Lavagem de dinheiro: como a Polícia Civil atua no combate a este tipo de crime

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Lavagem de dinheiro é o processo onde os lucros gerados através de atividades ilícitas são ocultados para que possam aparentar ter origem lícita. Os criminosos que praticam essas operações fazem com que os valores obtidos através das atividades ilícitas como tráfico de drogas, jogos ilícitos e fraudes, por exemplo, sejam dissimulados ou escondidos, aparentando ser resultado de operações comerciais legais e que possam naturalmente ser absorvidas pelo sistema financeiro.

Esses valores, obtidos através de atividades ilícitas, são utilizados em espécie para pagamento de aquisição de imóveis luxuosos, automóveis e outros bens de valores elevados e que, não raras vezes, ficam em nome de terceiros, os “laranjas”.

A lavagem de dinheiro pode ocorrer de várias maneiras, seja misturando dinheiro ilegal com capital legal de uma empresa aparentando ser uma receita desta, ou através de empresas de fachada, que funcionam somente para esta prática. No Brasil são duas leis que regulamentam e tratam sobre a lavagem de dinheiro: a lei 9.613, de 3 de março de 1998 e a lei 12.683 de 9 de julho de 2012.

O diretor do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos (GIE), delegado Cristiano de Castro Reschke, explica: “Lavar dinheiro é simular uma operação financeira para justificar aqueles valores que foram obtidos por meios criminosos e que não podem ser declarados. Podemos usar como exemplo a emissão de notas fiscais falsas por profissionais liberais ou prestadores de serviços para justificar o recebimento de valores e que, na verdade, não vieram da prestação do serviço ou da venda de uma mercadoria, mas sim recebidos por propina, venda de drogas ou simplesmente sonegados através de um crime de sonegação fiscal, ou seja, justificar a existência de valores obtidos de forma inidônea”.

Segundo Reschke, é muito comum dividir o processo de lavagem de dinheiro em três fases:
– Colocação: geralmente os valores são colocados de forma pulverizada, introduzidos no sistema financeiro através de depósitos ou pequenas compras de ativos;
– Ocultação: os valores são transferidos sistematicamente entre contas ou entre aplicações de ativos de maneira a despistar o delito e ao mesmo tempo concentrar valores, aglutinando progressivamente;
– Integração: os valores são introduzidos na economia formal como investimento. Geralmente isso acontece em praças onde outros investimentos já vem sendo feitos. Seu crescimento é confundido com economia formal.

Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro

Criado na Polícia Civil gaúcha em 2014, o Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) é resultado da meta 16 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla 2006, que previa a necessidade de “implantar laboratório modelo para a aplicação de soluções de análise tecnológica em grande volume de informações e para a difusão de estudos sobre as melhores práticas em hardware, software e a adequação de perfis profissionais”.

O laboratório auxilia nas investigações especializadas da Polícia Civil na repressão aos crimes de lavagem de dinheiro. Faz produção de conhecimento, relatório de inteligência, presta apoio técnico em organizações de dados, presta apoio técnico quanto ao Sistema de Investigações de Movimentação Bancária (Simba), que é o conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários e entre instituições financeiras e órgãos governamentais. O laboratório tem uma série de hardwares e softwares avançados para a análise e produção do conhecimento de organização de dados relativos à inteligência financeira, dados bancários, dados fiscais, dados contábeis de investigados, especialmente na prática de lavagem de dinheiro.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que é um órgão administrativo do Ministério da Fazenda e com sede no Distrito Federal, funciona como uma agência de inteligência brasileira no combate ao crime de lavagem de dinheiro, responsável pela prevenção e fiscalização da prática de delitos de lavagem de dinheiro. Ele disciplina e aplica penalidades administrativas, além de identificar e analisar ocorrências suspeitas previstas em lei, sem prejuízo na competência de outros órgãos e entidades. O resultado das análises de inteligência financeira decorrente das comunicações recebidas por intercâmbio de informações e denúncias registram um documento chamado de Relatório de Inteligência Financeira (RIF), que é encaminhado para o laboratório de lavagem de dinheiro.

“O Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro pode ser demandado pelas delegacias quando houver a necessidade de apoio técnico especializado e das ferramentas para analisar grande volume de dados, para que as delegacias recebam retorno com relatório e produção do conhecimento, para auxiliar nas investigações”, esclarece Reschke.

Delegacia de Repressão aos Crimes de Lavagem de Dinheiro

A Delegacia de Repressão aos Crimes de Lavagem de Dinheiro existente na Divisão de Inteligência Financeira do GIE, tem por finalidade apurar e investigar as responsabilidades dos autores dos delitos de lavagem de dinheiro. Ela se insere num contexto de uma nova polícia que vem enfrentando, de forma especializada, o crime de lavagem de dinheiro, com fortalecimento na investigação criminal e na repressão ao crime organizado. Ela centraliza investigações complexas contra as mais altas hierarquias criminosas.

Também há Delegacia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro instalada no Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc), que trabalha com o desdobramento da lavagem de dinheiro dos crimes investigados pelo Departamento. Ainda há previsão de que seja instalada Delegacia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro no Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).

Palavras do Chefe de Polícia, Delegado Emerson Wendt:

“Em 2017, a Polícia Civil recuperou mais de 67 milhões em ativos, o que evidencia a repressão qualificada às organizações criminosas, buscando sua descapitalização. Em 2018 já são 13 operações policiais deflagradas no combate à lavagem de dinheiro. Deverão ser inaugurados núcleos regionais de lavagem de dinheiro que vão efetuar a investigação especializada em algumas regiões do estado, descentralizando e mantendo uma mesma padronização, normatização e uniformização de atuação, com centralização técnica e coordenação da Divisão de Inteligência Financeira”, destaca Wendt.

Operações policiais:

Dentre as 13 operações policiais deflagradas em 2018 no combate ao crime de lavagem de dinheiro, 24 pessoas foram presas, ocorrendo bloqueios de contas e sequestros de bens móveis e imóveis, com valor avaliado em mais de 72 milhões de reais. Mais de 100 veículos foram apreendidos, com valor estimado em mais de sete milhões de reais.
Em espécie, aproximadamente 300 mil reais e quase quatro mil dólares foram apreendidos durante essas operações. Chamou atenção a apreensão de um cheque no valor de 200 milhões de reais durante a Operação Torre Negra, deflagrada no dia 23 de maio.

 

Jorge Felipe

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