IMBÉ: A PEDIDO DO MPRS, JUSTIÇA DEFERE BLOQUEIO DE BRINQUEDOS DE PARQUE DE DIVERSÕES

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Em pedido de reconsideração do Ministério Público em Tramandaí, a Justiça local deferiu o arresto (bloqueio) dos equipamentos do parque de diversões Top Park, localizado às margens do Rio Tramandaí, no Centro de Imbé. Em 8 de fevereiro, quatro pessoas ficaram feridas após acidente com um dos carrinhos da montanha-russa.

Após atuação conjunta dos promotores de Justiça Karine Camargo Teixeira e Francisco Saldanha Lauenstein, foi manejada na noite de terça-feira, 15 de fevereiro, ação inicial, a qual teve o pedido de liminar negado pelo juiz plantonista. Na quarta-feira, 16 de fevereiro, o MPRS entrou com pedido de reconsideração ressaltando que o parque está desmontando e retirando os equipamentos. No pedido de reconsideração, a promotora apresentou imagens dos ferimentos e descrição das lesões causadas nas vítimas.

“Para garantir o pagamento de eventual multa penal e a reparação dos danos causados aos ofendidos, (o MP) requereu, inclusive em sede liminar, o arresto dos equipamentos do parque de diversões, pois trata de bens móveis não sujeitos a registro, cujas negociações, alienações, transferências e ocultação não seriam documentalmente registradas e não chegariam ao conhecimento do Poder Público”, fundamentou a promotora.

Karine alertou, ainda, para o risco concreto e iminente de os equipamentos serem deslocados para outro local, colocando em risco a vida de outras pessoas “e frustrando futuras diligências policiais imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos e para a apuração das respectivas responsabilidades criminal e cível”. Além disso, o MP instaurou procedimento administrativo a fim de prestar assistência às vítimas.

Diante dos elementos apontados pelo Ministério Público, a Justiça deferiu o arresto dos equipamentos de parques de diversões e a manutenção deles no local em que se encontram, no local do evento ou em outro local a ser indicado pela Polícia Civil durante o cumprimento da diligência, mediante consulta à Autoridade Policial, às expensas dos requeridos, até definição da destinação adequada.

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