O deputado estadual Gabriel Souza (MDB) protocolou nesta quinta-feira, 7 de junho, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 105/2018, que impede o exercício da advocacia contra o Estado por ex-governador que receba subsídios decorrentes do cargo de chefe do Executivo. De acordo com o autor, tal pratica não dialoga com o princípio da moralidade, além de ferir o princípio da isonomia e da igualdade de todos perante a lei.
O parlamentar explica que o descumprimento do impedimento ao exercício da advocacia acarretará na reposição da quantia correspondente ao subsídio concedido desde a sua constatação e na cassação do direito ao pagamento mensal do mesmo. “O benefício não possui natureza previdenciária, ou seja, não se trata da aposentadoria. Portanto, é inadmissível e injustificável que o ex-governador que recebe tal subsídio e dispõe de informações privilegiadas possa ainda litigar contra o Estado”, explica Gabriel.
A proposta busca evitar privilégios de uns em detrimento de outros, visto que um ex-governador possui pleno conhecimento do funcionamento da máquina pública e da sua burocracia, bem como acesso a informações privilegiadas adquiridas durante o mandato de Chefe do Poder Executivo. “É preciso respeitar o princípio da isonomia a todos os advogados que não são detentores do conhecimento e informações das estruturas e do sistema da administração pública”, complementa o deputado.
O texto estabelece que ficam impedidos do exercício da advocacia judicial e extrajudicial contra a administração pública direta e indireta estadual os ex-governadores que recebem do Estado o subsídio mensal previsto na Lei nº 7.285/79. O impedimento afeta ainda a membro de escritório que tenha em seus quadros advogado que ostente a condição nele prevista; a pessoa jurídica que constitui ou ingressar como sócio, associado, consultor, colaborador ou funcionário; e o escritório de seu cônjuge, companheiro ou familiar, até o terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.