Foi publicada na terça-feira (1º/11), no Diário Oficial do Estado, a Portaria 439/2022 do DetranRS, que dispõe sobre os requisitos para circulação de veículos destinados ao transporte de escolares. A normativa altera as regras para inspeção técnica semestral do segmento, que podem ser realizadas em Instituições Técnicas Licenciadas e suas unidades móveis ou engenheiros certificados pelos municípios.
Para facilitar o acesso a regiões mais remotas, a portaria prevê a possibilidade do município regulamentar processo de vinculação e habilitação de engenheiro mecânico com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), responsabilizando-se pela sua supervisão e fiscalização. O município deverá certificar, a cada laudo, que o profissional responsável está regularmente habilitado e que a inspeção atendeu integralmente às normas, em especial à NBR 14.040 ou outra que a venha substituir. A certidão (modelo no anexo da portaria) deverá ser assinada pelo prefeito, secretário de Transportes ou alguém por eles delegado, e encaminhada semestralmente junto com os laudos.
As demais regras permanecem inalteradas, de acordo com requisitos do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à Resolução 922/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para dirigir veículo de transporte escolar o condutor deve ser maior de 21 anos, habilitado no mínimo na categoria D, não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses e ter sido aprovado no curso especializado para transporte de escolares. Deve, ainda, apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos. O veículo destinado ao transporte precisa satisfazer requisitos como registro, pintura e equipamentos obrigatórios, além de passar pela inspeção técnica semestral.
O novo regramento estabelece os critérios mínimos, mas como órgãos competentes para gerenciar o transporte escolar, as prefeituras podem estabelecer exigências suplementares em regramento próprio.
Texto: Ascom Detran
Edição: Secom