Mostardas (RS) – Após receber uma intimação para desocupar um terreno em que vivia há anos em Mostardas, no Litoral Norte, uma família de pescadores procurou o auxílio da Defensoria Pública. O processo iniciou ainda em agosto de 2019. Na época, os moradores eram assistidos por um advogado particular que conseguiu postergar a desocupação. Em fevereiro de 2020, com o prazo encerrado e a obrigação de abandonar o local, os moradores foram recebidos pelo defensor público, que analisou o caso, solicitou a suspensão da ordem e ajuizou ação contra o Município de Mostardas, determinando que o executivo fornecesse moradia digna à família ou pagamento de valor mensal para custear o aluguel de outra residência.
Inicialmente, a liminar foi indeferida pelo juiz em primeiro grau. A Defensoria recorreu em segunda instância e, no dia 10 de junho, obteve êxito. O juiz concedeu a antecipação da tutela para determinar ao réu que providencie moradia adequada à família com energia elétrica e abastecimento de água, ou efetue o pagamento de aluguel social, enquanto perdurar a situação de vulnerabilidade dos envolvidos.
Na argumentação do processo, o defensor público Antonio Trevisan Fregapane destacou a extrema situação de vulnerabilidade da família, bem como a existência, dentro do grupo familiar, de pessoas destinatárias de proteção especial e integral do Estado, como crianças e adolescentes.
“O direito à moradia adequada decorre da Constituição Federal e deve ser levado a sério. É inadmissível que famílias vulnerabilizadas sejam desalojadas sem que exista uma alternativa concreta de moradia, ainda mais em tempos de pandemia, em que a orientação das autoridades sanitárias é justamente que as pessoas fiquem em suas casas”, disse Fregapane
De acordo com o estudo socioeconômico realizado em novembro de 2019, a família é composta por sete integrantes: um casal, quatro filhos e uma neta. A renda familiar é equivalente a um salário-mínimo, proveniente da pesca, e mais o auxílio de R$ 294,00 oriundo do Bolsa Família.
Conforme a Defensoria Pública, a Prefeitura já foi notificada da decisão. Por enquanto, a família permanecerá no local onde vive até que o município destine algum terreno ou pague o aluguel social. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 500,00 por dia.
ISADORA PIMENTEL TERRA