A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), sediada na comarca de Frederico Westphalen, obteve medida protetiva para idosa de 83 anos ameaçada de morte pela filha de 37 anos. As intimidações ocorreram em discussão pelos bens da senhora.
O caso
No dia 11 de maio, a idosa registrou ocorrência policial alegando que, no dia anterior (10), sua filha havia ameaçado matá-la e atear fogo na sua residência, durante uma briga pela herança.
Inicialmente, a medida protetiva requerida pela Polícia Civil foi categorizada pela Lei Maria da Penha e encaminhada ao Judiciário. Porém, a Justiça não deferiu o pedido, já que não se tratava de violência doméstica baseada em gênero.
Posteriormente, intimada para o caso, a Defensoria Pública entrou com o pedido de medida protetiva baseada no Estatuto do Idoso. Como argumento, foi sustentada a existência de violência doméstica e abuso por parte da familiar. Após a atuação da DPE, o juízo proibiu a aproximação ou o contato da filha com a mãe.
“A decisão é a consolidação da função da Defensoria Pública na promoção dos Direitos Humanos e na defesa das pessoas vulneráveis, nesse caso, a idosa. É parte da nossa missão fundamental de acolhimento das pessoas, e obter essa decisão assegura os direitos de proteção da pessoa idosa, que deve ter todos os meios para usufruir da senilidade de forma segura e tranquila”, afirma o defensor público Thiago Oro Caum Gonçalves, responsável pelo caso.
Qualquer pessoa que esteja sujeita a esse tipo de violência deve procurar um dos órgãos de proteção, podendo se dirigir diretamente à Defensoria Pública, para que sejam tomadas todas as medidas necessárias para resguardo dos direitos.
ISADORA PIMENTEL TERRA
Foto: Sandrine Knopp