Na pauta, a prorrogação do prazo limite para adequação à legislação de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI). Previstas para as edificações no RS, por meio do Decreto Estadual 51.803, de 10 de setembro 2014, as adequações devem ser feitas até o dia 27 de dezembro de 2019. Solicitada pelo Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção Contra Incêndio do Rio Grande do Sul (COESPPCI), a reunião ocorreu no dia 11 de junho, com cerca de 30 profissionais.
Coordenada pelo Eng. Civil João Leal Vivian, representante do CREA-RS no COESPPCI, o encontro contou com os Engenheiros de Segurança do Trabalho Nelson Burille e Rogerio DuPont. Ambos já tiveram assento no COESPPCI representando o CREA-RS.
Após amplas discussões entre os presentes, o posicionamento foi absoluto em posição contrária à ampliação do prazo de adequações das edificações. Vivian deu destaque para a ausência de dados. Conforme explicou, não se tem do Estado a estatística do quão distante se está de cem por cento de adequação das edificações.
“Prorrogar prazos não fará com que a Segurança Contra Incêndios das edificações seja implantada, principalmente se o aspecto financeiro for a justificava para tal.
Defendemos que seja adotado outro mecanismo em substituição à prorrogação, ou seja, a criação de um mecanismo administrativo similar a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC ou outro nome genérico), criando essa previsão no decreto estadual. Todos os prédios que não se adequarem até o dia 27 de dezembro de 2019 deverão solicitar, através de um profissional legalmente habilitado, a dilação de prazo com a apresentação de um plano de trabalho/ação para implantação das medidas de segurança até obtenção do APPCI, cabendo assim ao Corpo de Bombeiros validar ou não os prazos propostos”, frisa Vivian.
Fernanda Polo