O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Tramandaí abstenha-se de realizar qualquer despesa relacionada aos contratos firmados com duas Microempresas prestadoras de serviços de manutenção de veículos e máquinas da frota municipal, até que comprovada a retenção de eventuais faturas pendentes de ambas as empresas, a fim de evitar dano ao erário.
O conselheiro Marco Peixoto, na condição de plantonista, ao analisar o processo, considerou que os esclarecimentos enviados ao TCE-RS pelo gestor responsável pelo Executivo Municipal de Tramandaí demonstraram a adoção de diversas medidas administrativas para avaliar os fatos apurados pela Equipe Técnica do Tribunal de Contas, além da notificação das empresas envolvidas. No entanto, ainda restava a necessidade de comprovação da retenção de valores relativos a despesas com veículos inoperantes ou que não pertencem à frota municipal, à substituição de peças sem a devida comprovação ou por peças remanufaturadas, situação vedada em contrato.
Diante desses fatos, o conselheiro determinou que o Município abstenha-se de realizar despesas relacionadas aos contratos mencionados, além da intimação do prefeito de Tramandaí, Luiz Carlos Gauto da Silva, para que se manifeste no prazo de 30 dias, se desejar, juntando documentação comprobatória.
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Rádio JP News
Fonte: TCE