O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou a votação do recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para reverter a anulação do júri da Boate Kiss depois que dois Ministros pediram vista. Os pedidos de vista foram feitos pelos Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis depois que o Ministro relator Rogerio Schietti Cruz deu provimento ao recurso do MPRS. A sessão ocorreu terça-feira, 13 de maio. Os quatro réus da Kiss haviam sido condenados por dolo eventual em 10 de dezembro de 2021.
A sustentação oral foi feita pela Procuradora de Justiça Irene Soares Quadros e foi acompanhada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Saltz, pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Josiane Camejo, e pela Promotora de Justiça que atuou no júri, Lúcia Helena de Lima Callegari. Antes da sessão, Saltz e Lúcia visitaram a vigília feita pelas pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, montada em frente ao STJ. Depois, foram juntos para a sessão.
“O nosso sentimento é de frustração. Imaginávamos que hoje os familiares que se deslocaram de Santa Maria até Brasília, com altos custos, com dificuldades pessoais e com problemas de saúde pudessem finalmente virar essa página triste da história daquela cidade. Infelizmente, quiseram alguns Ministros que isso não ocorresse. Mas nós temos a expectativa de que, tão logo seja retomado o julgamento, prepondere o voto do Ministro relator, que afastou as quatro nulidades arguidas pelas defesas. O que reforça aquilo que o MP gaúcho vinha dizendo desde o início. Que o julgamento foi imparcial, que não houve problema algum e que houve uma correção absoluta de todos os atores que integraram aquele júri. Esperamos que esse julgamento se finalize logo para que os familiares possam encerrar seu luto e retomar suas vidas”, disse o PGJ logo após o encerramento da sessão.
Em 10 de dezembro de 2021, ao acolher os argumentos do MPRS, o Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou os quatro réus por 242 homicídios consumados e 636 tentados. As penas fixadas foram as seguintes: Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), 22 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado; Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), 19 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado; Luciano Bonilha Leão (produtor da banda), 18 anos de reclusão em regime inicial fechado; Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda), 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.
MPRS