CAPÃO DA CANOA: MPRS E POLÍCIA CIVIL REALIZAM OPERAÇÃO PARA COIBIR VENDA DE PRODUTOS IRREGULARES A BASE DE MACONHA

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, juntamente com a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Capão da Canoa, desencadeou, na manhã desta quinta-feira, 27 de janeiro, operação para coibir a fabricação e venda de medicamentos e produtos contendo a substância canabidiol (maconha medicinal), sem autorização da Anvisa e em desacordo com a legislação vigente. Uma pessoa foi presa por crime contra as relações de consumo.

Sob o comando do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre Alcindo Luz Bastos da Silva Filho e com o apoio do promotor da Especializada Criminal de Porto Alegre, Mauro Rockenbach, dos servidores do MPRS e fiscais da Secretaria Estadual da Saúde, estão sendo cumpridos dois mandados de busca e apreensão, deferidos anteriormente pela Justiça,  na residência do proprietário, que foi preso por manter depósito, explorar venda, vender e fracionar produto sem registro na Anvisa contendo canabidiol.

A investigação que resultou na operação teve origem em informação recebida por email pela Promotoria Defesa do Consumidor de Porto Alegre, com anúncio sobre comercialização da substância canabidiol por empresa sediada em Capão da Canoa, sem necessidade de receituário médico para a sua compra. A investigação da Delegacia da Polícia Civil de Capão da Canoa colheu elementos que corroboraram com as denúncias e contribuíram para a elucidação do caso. A empresa difundia amplamente nas redes sociais o uso dos produtos.

Eram comercializados produtos e divulgados catálogos com os denominados “kits” para doenças como fibromialgia, Parkinson, Alzheimer, depressão, ansiedade, insônia e para emagrecimento. “Pelas informações contidas nesses materiais, alguns produtos continham até 8% de tetrahidrocanabidiol (THC), quando a legislação brasileira determina que os produtos de Cannabis devem conter predominantemente canabidiol (CBD) e não mais que 0,2% de THC. Além disso, podem ser adquiridos apenas em determinadas situações especiais, como para pacientes sem outras alternativas terapêuticas ou doentes terminais”, explica Alcindo Luz Bastos da Silva Filho. O promotor conta ainda que os responsáveis pela empresa afirmavam que os produtos também eram indicados para utilização em cães.

Fotos: Tiago Coutinho | MPRS

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