Aulas do Ensino Remoto Emergencial da UFRGS começam nesta quarta-feira, dia 19

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Nesta quarta-feira, dia 19 de agosto, os estudantes dos cursos de graduação da UFRGS retomam, no formato virtual, o primeiro semestre letivo, por meio do Ensino Remoto Emergencial (ERE). Devido à pandemia do novo coronavírus, o semestre letivo estava suspenso, com a comunidade acadêmica atuando em medidas de combate à covid-19 e às suas consequências na sociedade. A vice-reitora Jane Tutikian sintetiza esse período: “Desde o início da pandemia, nossa preocupação foi proteger todas as pessoas. Por isso, suspendemos as atividades presenciais ainda em março e, desde então, começamos a trabalhar numa proposta de retomada das aulas”. Os detalhes do andamento do semestre estão na regulamentação do ERE e os procedimentos têm sido comunicados pelas Comissões de Graduação (Comgrads) dos cursos. A Secretaria de Educação a Distância (Sead) reúne as diversas informações no site www.ufrgs.br/ensinoremoto. Confira a seguir alguns detalhes de como foi a implantação do ensino remoto e de como os desafios do período têm sido enfrentados.

As diversas instâncias da Universidade se mobilizaram para conceber a proposta geral e as ações paralelas que colaborassem para a inclusão das diversas realidades no processo, como explica o reitor Rui Oppermann: “Ouvimos grupos de especialistas, conversamos com as Comgrads e com os nossos Departamentos, fomos construindo um projeto que é, ao mesmo tempo, um grande desafio. Construímos algo complexo e abrangente e fizemos isso de modo horizontal, consultando toda a comunidade, ouvindo críticas e sugestões. Além disso, compreendemos que estamos num momento extremamente atípico, por isso precisamos adaptar e transformar muitas de nossas práticas cotidianas”. O texto de regulamentação do ERE foi elaborado no início de junho e percorreu as esferas necessárias até a aprovação da versão final da regulamentação em 27 de julho, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

Medidas de inclusão

Ao mesmo tempo em que era elaborada a formatação da modalidade de ensino, a Universidade manteve a preocupação com as dificuldades vindas das diferentes realidades dos mais de 27 mil alunos dos 90 cursos de graduação. A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) lançou editais de benefícios dentro de um plano de assistência estudantil emergencial para auxílio à alimentação, ao acesso à internet e à compra de equipamentos, como tablet ou computador. Os editais são voltados aos alunos já atendidos pela Prae ou àqueles que se enquadram nas mesmas condições de recebimento de benefícios.

Também durante a preparação para o Ensino Remoto Emergencial, a UFRGS uniu forças para a proposição de medidas de minimização das dificuldades da transposição de aulas para a modalidade virtual. O Grupo de Trabalho (GT) Milton Santos, coordenado pela Coordenadoria de Ações Afirmativas (CAF) com a colaboração da Secretaria de Educação a Distância (Sead), busca soluções de conectividade para os estudantes de graduação e visa reduzir a exclusão digital e possibilitar medidas seguras em pontos de acesso em comunidades próximas ao aluno, respeitando as exigências sanitárias. O GT tem uma preocupação especial com os estudantes indígenas da UFRGS.

Outra solução de minimização de impactos da troca emergencial da modalidade de ensino é o Projeto Reconecta (www.ufrgs.br/reconecta). A iniciativa é promovida pelo Parque Científico e Tecnológico Zenit, pelo Instituto de Informática e pela Pró-Reitoria de Extensão. A proposta é captar doações de computadores usados, recondicioná-los e entregá-los a estudantes que ainda não conseguiram equipamentos para acompanhar as aulas online. Várias unidades já foram entregues a estudantes que se inscreveram para receber os equipamentos, mas o projeto continua recebendo doações.

Orientações e materiais de apoio

A Sead reuniu diversos materiais referentes à modalidade virtual de ensino, incluindo tutoriais e orientações sobre funcionamento de webconferências, de ambientes virtuais de aprendizagem e de outras ferramentas para ambientes online. O site específico do ERE também conta com cursos, estratégias pedagógicas e orientações sobre acessibilidade para docentes; e dicas para alunos durante o período de ensino remoto e os detalhes de regulamentação do período na UFRGS. Um livro com “Boas práticas para alunos no ensino remoto” também está disponível no site que foi colocado no ar logo depois da aprovação da regulamentação da modalidade de ensino no endereço: www.ufrgs.br/ensinoremoto.

Outro tema que recebe atenção nesse período de reinício das aulas é a segurança da informação. Recentemente, um GT foi criado para acompanhar a área diante do aumento da presença da comunidade universitária nos ambientes online. Informações sobre ações preventivas e sobre procedimentos em caso de incidentes serão disponibilizadas à comunidade acadêmica em um Guia Prático de Segurança em tempos do Ensino Remoto Emergencial (ERE) e uma Cartilha de Segurança da Informação para a Universidade.

O semestre começa nesta quarta-feira e segue até o dia 2 de dezembro. Leia algumas perguntas e respostas sobre o andamento do ERE na UFRGS:

  • Onde está o calendário das datas do ERE?

Na parte final da regulamentação: http://www.ufrgs.br/cepe/res-025-ensino-remoto-emergencial-ere-versao-pagina-1. Reforçando que, posteriormente, a Pró-Reitoria de Graduação divulgará as demais datas acadêmicas, como prazo de trancamento, solicitação de colação de grau, etc.

  • Por onde serão oferecidas as aulas?

A informação sobre o(s) ambiente(s) virtual(is) utilizado(s) estará no plano de ensino adaptado. Leia as informações sobre Webconferências no site do Ensino Remoto: https://www.ufrgs.br/ensinoremoto/webconferencias (Ver Art. 7º da Resolução do ERE)

  • Pode haver alguma aula presencial?

As Atividades de Ensino deverão ser oferecidas de forma completamente remota sempre que possível. Para alguma disciplina em que a Comgrad defina por uma imprescindível carga horária presencial, ela deverá ser minimizada e o desenvolvimento deverá seguir as normas e os protocolos definidos pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-UFRGS. (Art. 1º da Resolução do ERE)

  • E se eu não puder participar de uma atividade ao vivo (síncrona)?

Como está na resolução do ERE, as atividades de presença simultânea (síncrona), que têm o objetivo de apresentação de conteúdo, instrucionais ou avaliativas terão seu conteúdo salvo ou gravado para que seja disponibilizado para um acesso posterior. Caso alguma delas não possa ser salva ou gravada, deverá ser disponibilizada outra atividade não simultânea de valor formativo equivalente. Por outro lado, atividades síncronas para atendimento de dúvidas ou atendimentos individualizados não precisam ser gravadas. (Ver Art. 12 da Resolução do ERE)

  • E se acontecer algum problema técnico ou pessoal durante uma atividade avaliativa simultânea (síncrona)?

No caso de atividades avaliativas síncronas, deve haver previsão de reposição específica de avaliações para os estudantes impedidos de realizar a atividade em razão de problemas de ordem técnica ou pessoal (relativos à situação emergencial de saúde), a qual não será considerada como atividade de recuperação prevista no plano de ensino adaptado (Ver Art. 14 da Resolução ERE).

  • Pode acontecer alguma atividade síncrona fora do horário da disciplina?

Sim, mas a viabilidade deverá ser consultada junto aos estudantes. (Ver Art. 12 § 7 da Resolução do ERE).

  • Haverá o conceito Falta de Frequência (FF)?

Não. Excepcionalmente, durante o período em que perdurar o ERE, não será aplicado o conceito FF. Para os estudantes matriculados até o final do período e que deixaram de participar da atividade de ensino, deverá ser atribuído o registro NI (Não Informado) no campo de conceito do sistema acadêmico e a justificativa do registro NI deverá conter a referência ao período de excepcionalidade. (Ver Art. 16 da Resolução do ERE).

  • E como fica o ordenamento neste período?

Os índices de ordenamento de matrícula não serão recalculados enquanto perdurar a situação emergencial de saúde e até o final do primeiro período letivo realizado após o tempo de excepcionalidade. (Art. 17 da Resolução do ERE)

  • Por quanto tempo vai durar o ERE?

O Ensino Remoto Emergencial (ERE) é válido para o ensino de graduação, a partir do período letivo 2020/1 e enquanto permanecer a situação emergencial de saúde. Portanto, pode valer por mais algum semestre. A Pró-Reitoria de Graduação deverá sinalizar, antes do final do período letivo corrente, sobre o término da aplicação do Ensino Remoto Emergencial para o período subsequente, cabendo ao CEPE deliberar sobre o assunto. (Ver Art. 1º e Art. 37 da Resolução do ERE)

Leia a Resolução do ERE: http://www.ufrgs.br/cepe/res-025-ensino-remoto-emergencial-ere-versao-pagina-1

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