A Secretaria de Segurança, Direitos Humanos e Transporte realizou na última terça-feira (20/02) uma reunião com 19 autorizatários e motoristas de transportes escolares de Tramandaí.
O encontro teve como objetivo falar sobre a nova lei 4138/2017, que dispõe do ajuste do recadastramento dos mesmos e das vistorias dos carros.
A lei determina que os proprietários dos veículos devem:
-manter as características originais e fazer a devida manutenção do veículo e dos equipamentos;
– apresentar periodicamente, e sempre que exigido, o veículo para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo assinalado;
– apresentar o veículo em perfeitas condições de higiene e limpeza;
– prestar ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito informações ou apresentar os documentos que forem solicitados;
– cumprir as determinações do Órgão Executivo Municipal de Trânsito;
– controlar o cumprimento rigoroso das disposições da presente Lei por parte dos seus empregados, prepostos ou colaboradores;
– informar ao Órgão Executivo Municipal de Trânsito, em 7 (sete) dias, sobre eventuais alterações nos dados constantes de seu registro na Autarquia;
– manter sempre atualizados o Termo de Autorização, a Licença para Trafegar e o registro e a autorização dos condutores, renovando-os nos prazos previstos e providenciando o imediato cancelamento, quando necessário;
– transmitir adequadamente as comunicações determinadas pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito, afixando-as no veículo, em local visível;
– providenciar o acompanhamento profissional de que trata o art. 23 desta Lei;
– efetuar o recolhimento de multa imposta pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito, no prazo estabelecido pelo art. 41 desta Lei;
– utilizar, para o serviço de transporte escolar, somente veículo licenciado para este
Hoje (22/02) todos os proprietários deverão entregar os documentos exigidos pela nova legislação.