Foi lançada nesta quinta-feira (24/03) pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em Brasília, a Venda Digital, que possibilita preencher e assinar a documentação para transferência de veículos por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O DetranRS aderiu ao sistema federal e essa opção já está disponível no estado para pessoa física que possui veículo com documentação exclusivamente digital, ou seja, saído de fábrica ou transferido depois de 04/01/2021. Para realizar a transação eletronicamente, tanto o novo quanto o antigo proprietário precisarão ter cadastro prata ou ouro no gov.br.
“O DetranRS vem avançando rumo a transformação digital e oferece cada mais facilidades ao cidadão gaúcho. A novidade recém lançada agiliza o trâmite da compra/venda de veículos e simplifica o processo, que poderá ser encaminhado pelo celular”, explica o diretor-geral do DetranRS Enio Bacci.
Como fazer a Venda Digital?
É necessário ter o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e logar com o gov.br (nível prata ou ouro). O vendedor preenche a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), informando o CPF do comprador. O adquirente é notificado, assina digitalmente, depois o vendedor também assina e a autorização vai para o sistema da Senatran. Para concluir o processo, o novo proprietário deve levar o veículo para ser vistoriado pelo Detran. Finalizado esse procedimento, a comunicação de venda ocorre de forma automática.
Importante lembrar que é necessário pagar as taxas previamente para poder realizar a vistoria. A a guia de arrecadação do DetranRS (GAD) pode ser emitida no site www.detran.rs.gov.br, ou retirada em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Alguns CRVAs atendem por agendamento, informe-se no de sua preferência.
A opção da Venda Digital não está disponível pra quem tem documento de propriedade verde, impresso em papel-moeda (Certificado de Registro de Veículo – CRV, que substituiu o antigo Documento Único de Transferência – DUT). Para esses casos, assim como para veículos de empresas, o processo precisará ser feito pela via convencional.
texto: Ascom/DetranRS
edição: Ascom/SSP