CIRURGIÃO PLÁSTICO É DENUNCIADO PELO MPRS POR CRIMES SEXUAIS COMETIDOS CONTRA 18 MULHERES

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da promotora de Justiça Claudia Regina Lenz Rosa, protocolou junto à 2ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre denúncia contra o cirurgião plástico Klaus Wietzke Brodbeck, preso preventivamente desde o dia 16 de julho deste ano. O médico foi acusado nesta sexta-feira, 3 de setembro, por cometer ao menos 34 vezes os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, antigo delito de atentado violento ao pudor – vigente à época de alguns fatos –, importunação sexual e assédio sexual contra 18 mulheres entre 2005 e 2021. “As vítimas o procuravam por ser um especialista em bioplastia de glúteos. Elas chegavam no consultório e, diante de uma sumidade na área da cirurgia plástica, não imaginavam que aquele médico respeitado, com tantas clientes bonitas, abusaria delas. Pensavam estar imaginando coisas. Muitas vezes ele passava a mão nas partes íntimas. Em outras, o ato ficava explícito, como quando, por exemplo, ele propunha sexo como forma de pagamento e, muitas vezes, estuprava diante da negativa”, explica a promotora, lembrando que o caso tramita em segredo de Justiça.

Claudia Regina Lenz Rosa destaca, ainda, a importância de se efetuar registros policiais em casos de abusos e importunações praticados, principalmente, contra crianças, adolescentes, mulheres, comunidade LGBTQIA+, idosos, dentre outros grupos sociais, a fim de que fatos delituosos se tornem conhecidos por parte das autoridades públicas, que buscarão responsabilizar seus autores e evitar a prática de novos ilícitos.

A denúncia foi oferecida após análise de 10 inquéritos policiais encaminhados pela 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher da Capital, contendo mais de 140 depoimentos, entre vítimas e testemunhas.

INQUÉRITOS PRESCRITOS E DECADENTES
Dos 80 registros constantes nos 10 inquéritos policiais, 58 deles, apesar de apresentarem indícios de autoria e materialidade, já se encontram abarcados pela prescrição e pela decadência previstos no artigo 107, inciso IV, combinado com os artigos 109 e 103, todos do Código Penal, em conjunto com as antigas redações do artigo 225 do mesmo Diploma Legal. Essas normativas eram vigentes nas datas dos fatos e anteriores à entrada em vigor da Lei 13.718/2018.

A promotora explica que essa lei de 2018, apesar de não retroativa, trouxe mudança normativa, alterando a natureza da ação penal dos delitos sexuais para ação pública incondicionada e concedendo, finalmente, legitimidade plena ao Ministério Público para processar criminalmente autores de delitos sexuais sem a obrigação de que as vítimas representassem contra o agressor. Pela antiga legislação, como regra geral, as vítimas tinham que registrar Boletim de Ocorrência dentro do prazo de seis meses, contados do dia em que as vítimas tivessem conhecimento do crime, o que não aconteceu em muitos casos.

OUTRAS MEDIDAS
O Ministério Público expediu ofício à Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre – Assistência à Vítima e Acordo de Não Persecução Penal, para que as partes ofendidas sejam informadas acerca de seus direitos, bem como encaminhadas para atendimento psicológico, caso necessário. Em relação às quatro vítimas adolescentes à época dos ilícitos, foi solicitado ao Poder Judiciário que seja encaminhada cópia dos depoimentos para o Juízo da 6ª Vara Criminal do Foro Central desta Comarca, competente à análise dos fatos, conforme a Lei Estadual 12.913/2008 e Resolução 943/2013 – COMAG.

Além disso, foi postulado ao Poder Judiciário que, recebida a denúncia, sejam expedidos ofícios aos Conselhos Regional e Federal de Medicina, visando instruir procedimento administrativo ainda não instaurados, ou em andamento, contra o médico em questão.

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