O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manterá, por tempo indeterminado, o regime de trabalho remoto integral de magistrados e servidores, bem como a suspensão de atividades presenciais, como forma de prevenção ao novo coronavírus. No entanto, os prazos processuais e regimentais serão retomados a partir de 4 de maio. As medidas estão dispostas na Portaria Conjunta nº 1.770/2020, publicada nesta terça-feira (28). Audiências de primeiro grau também voltarão a ser realizadas a partir da mesma data, mas exclusivamente por videoconferência, pela ferramenta Google Meet. Elas serão retomadas de forma gradual, observando um cronograma, de acordo com o tipo. As audiências unas e de instrução permanecem suspensas.
As sessões de segundo grau, por sua vez, seguirão acontecendo na modalidade virtual ou por videoconferência. A sessão virtual é realizada no sistema eJus2, com duração de cinco dias úteis, e inclui em pauta processos em que não há sustentação oral solicitada. A videoconferência funciona praticamente como uma sessão presencial normal, porém a distância, com a possibilidade de sustentações orais por parte dos advogados, pelo Google Meet. O atendimento ao público permanece sendo realizado no regime de plantão extraordinário, por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Fora desse horário, bem como em feriados e finais de semana, funciona o plantão normal. Os contatos das unidades judiciárias e administrativas estão em destaque no site do TRT-RS (www.trt4.jus.br).
O mesmo ato normativo esclarece que os regimes de trabalho remoto e plantão extraordinário serão extintos gradualmente, mediante a publicação de uma nova portaria, com a antecedência necessária para que as rotinas de trabalho sejam retomadas com a devida regularidade. Leia mais na matéria publicada no site do TRT-RS, que explica os principais pontos da Portaria nº 1.770/2020: https://bit.ly/35bWsls. Produtividade a distância Levantamento feito entre 16 de março e 26 de abril, período de trabalho remoto no TRT-RS por conta do coronavírus, foram pagos mais de R$ 195 milhões aos trabalhadores em direitos reconhecidos em juízo. No período, ocorreram 31.349 julgamentos de primeiro e segundo grau (ato de magistrado que soluciona o processo ou um incidente processual), 33.672 outras decisões (ato de magistrado não caracterizado como julgamento, contra o qual cabe recurso), 105.578 despachos (ato de magistrado não classificado como julgamento ou decisão, contra o qual não cabe recurso) e 1,2 milhão de atos de servidores, além de todo o trabalho administrativo.
Gabriel Borges Fortes