A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou, no final do mês de junho, liminar concedida anteriormente em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Tramandaí, que suspendeu alvará de construção baseado em alteração do Plano Diretor do Município sem participação social efetiva.
O agravo de instrumento interposto pelo Município de Imbé, em face da decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada, foi desprovido pelo desembargador-relator Ricardo Torres Hermann e seguido pelos demais, declarando nulo o alvará de construção nº 105/17 e determinando a suspensão da construção de posto de combustível e a demolição do que já havia sido construído, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ação civil pública foi movida em 2017 pelo promotor de Justiça Fernando de Araujo Bittencourt contra o Município e os proprietários do futuro posto de gasolina.
Conforme a ACP, foi aprovada a lei municipal nº 1839/2017, que alterou o Plano Diretor do Município de Tramandaí, reduzindo a distância mínima exigida entre os postos de abastecimento e estabelecimentos ou áreas de frequência intensa de público de 100m para 50m.
De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), o processo de elaboração do Plano Diretor necessita da promoção de audiências públicas e debates e, no caso em questão, isto não ocorreu, já que os únicos debates ocorridos sobre o tema aconteceram com o intervalo de dois dias e apenas doze dias antes da proposição do PL.
Além disso, não foram realizados estudos de impacto na segurança e no meio ambiente.
MPRS