Municípios e órgãos rodoviários deverão aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir
Aplicada a penalidade pelos Detrans desde o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 1998, os processos de suspensão do direito de dirigir passam a ser instaurados também por municípios e órgãos rodoviários. A mudança legislativa veio com a alteração do CTB em 2020 (Lei 14.071) e postergada sua vigência em 2021 (Lei 14.229) para valer a partir de 1º de janeiro de 2024, ainda não foi ajustada por grande parte das prefeituras no Brasil inteiro. O tema foi tratado no VII Seminário […]
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