Os usuários das Farmácias de Medicamentos Especiais em todos os municípios do Estado terão o tratamento prorrogado automaticamente por mais três meses. A norma foi acordada entre a Coordenação de Política de Assistência Farmacêutica da Secretaria da Saúde (SES) e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems/RS), a fim de diminuir a necessidade dos usuários se deslocarem até seu médico e à farmácia para renovar documentos (receitas e laudos médicos). Em março, ocorreu a primeira prorrogação, com intuito de auxiliar no distanciamento social e na prevenção da Covid-19, especialmente para as pessoas dos grupos de risco.
A partir da nova regra, os tratamentos que venciam em novembro passarão a valer até o fim de fevereiro de 2021, e os que venciam em dezembro valerão até março de 2021. De acordo com o coordenador da Divisão de Monitoramento e Avaliação da Coordenação da Política de Assistência Farmacêutica, Rodrigo Prado da Costa, a prorrogação será efetuada somente para os casos em que houve pelo menos uma dispensação entre os meses de junho e novembro e também para os casos em que não houve mudança no tratamento e na posologia. “Com isso, desejamos contribuir com o esvaziamento dos serviços de saúde, que poderão focar em casos de maior urgência e evitar a exposição desnecessária dos pacientes”, disse Costa.
Dispensação antecipada
Outra ação da SES para diminuir a presença de pessoas nas Farmácias de Medicamentos Especiais foi a atualização da lista de medicamentos passíveis de serem entregues aos usuários para dois ou três meses de tratamento. Usualmente, as pessoas precisam buscar os produtos mês a mês. A ação poderá beneficiar mais de 80 mil tratamentos, mas cada farmácia deverá fazer a gestão dos estoques para evitar que falte a alguém. Confira aqui a lista de medicamentos atualizada.
Dispensação por terceiros
Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) idosos ou que estejam em grupos de risco para a Covid-19 têm a alternativa de que familiares ou amigos busquem os medicamentos. Se for um parente direto (filho, mãe, pai), basta levar um documento próprio. Se não for alguém da família, é preciso levar um documento próprio e do usuário (pode ser cópia ou foto) e uma declaração de autorização da retirada do medicamento, que pode ser escrita a próprio punho.
Texto: Ascom SES
Edição: Secom