A carga tributária total dos medicamentos no Rio Grande do Sul será reduzida com a Reforma Tributária proposta pelo governo do Estado. A reforma prevê até 2023 o fim da desoneração da cesta básica de medicamentos, composta por cerca de 16 itens, cuja carga tributária passará de 7% para 17%. Esses medicamentos da cesta básica correspondem a 4,5% das vendas de remédios no Estado, segundo a Secretaria da Fazenda.
Os demais medicamentos, que correspondem a 95,5% das comercializações, terão carga reduzida de 18% para 17% a partir de 2021. “A queda de 1% na maioria dos remédios é muito mais significativa do que o aumento dos itens da cesta básica, o que fará com que a carga total dos medicamentos no Estado fique menor do que é hoje”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. A desoneração de medicamentos significa uma renúncia de R$ 15 milhões para o Estado e municípios por ano.
Segundo Pereira, há outros pontos importantes com a reforma que beneficiam o setor, como a redução de custos para o atacado e o varejo, com o fim do imposto de fronteira e a redução das alíquotas internas de 18% para 12%. “Essas medidas terão efeitos positivos para os principais atacados que distribuem medicamentos no Estado”, avalia.
Para o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a desoneração da cesta básica de medicamentos tem a mesma ineficiência da cesta de alimentos, pois desonera do ICMS igualmente as pessoas mais pobres e as mais ricas, com um gasto público significativo para o Estado. Só a cesta básica de alimentos significa uma renúncia fiscal de R$ 1,2 bilhão por ano.
Para tornar o sistema tributário mais justo, o governo do Estado propõe a revisão dos benefícios fiscais, entre os quais a extinção parcial de isenções e de reduções de base de cálculo da cesta básica de alimentos e da cesta básica de medicamentos, considerada uma política pouco eficiente do ponto de vista social, pois beneficia igualmente os que ganham mais.
Para combater essa desigualdade e reduzir o ônus fiscal para as famílias, a proposta prevê a criação do Fundo Devolve-ICMS para devolução de parte do ICMS para as famílias com renda de até três salários mínimos inscritas no CadÚnico, entregando, dessa forma, recursos para quem realmente precisa.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom