Proprietários de veículos podem obter economia no bolso com o pagamento do IPVA 2023 antecipadamente em janeiro, antes do vencimento por placas (que acontece durante o mês de abril). Quem realizar a quitação até 31 de janeiro tem desconto de 10% pela antecipação. Os proprietários também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, poderão agregar os descontos que chegarão ao máximo de 28%.
Se o proprietário optar pelo parcelamento em seis vezes, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro (10%), fevereiro (6%) e março (3%). Neste caso, deverá ser feita a opção pelo parcelamento e pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda no mês de janeiro.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% (quem tiver 150 notas ou mais), 3% (entre 100 e 149) e 1% (entre 51 e 99 documentos fiscais). Ao todo, 25% da frota tributável terá direito ao benefício.
Pagamento por Pix
A fim de agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual adotou no IPVA 2022 o Pix como forma de pagamento. Para utilizar a facilidade, basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code e pagar em mais de 760 instituições relacionadas. No caso de parcelamento, deverá ser gerado um QR Code a cada mês.
Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil. Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas.
Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa Econômica Federal, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa.
SERVIÇO
Quem paga IPVA?
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2004, exceto os isentos em lei.
Como pagar?
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar?
A partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetas para locação
Frota
Total do Estado 2022: 7.413.277
Pagante de IPVA: 53,8%
Isenta de IPVA: 46,2%
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom