PROCON DE TORRES ORIENTA POSTOS SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA QUE NÃO PERMITE AUMENTO DE COMBUSTÍVEIS

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Através de uma notificação administrativa, o Procon de Torres orientou 15 postos combustíveis da cidade, para que não elevem o preço dos produtos. Neste documento, os gerentes e proprietários são esclarecidos sobre a Medida Provisória 1.157/2023, que prorrogou a desoneração de tributos federais sobre o álcool e a gasolina por mais 60 dias. Esta MP tem validade até o dia 28 de fevereiro de 2023.

De acordo com os técnicos do Procon, Marcos Luis de Oliveira e Aleide Maria Scarpari Pereira, foram recebidas denúncias de aumentos dos combustíveis em estabelecimentos de Torres. Entretanto, a Medida Provisória 1.157, editada no dia 2 de janeiro, manteve a redução para zero das alíquotas do Cofins sobre os combustíveis. Além disso, continua vigente a redução de alíquota do ICMS desses produtos.

A notificação foi distribuída aos postos no dia 12 de janeiro. Devido a determinação do governo federal, foi concedido aos estabelecimentos de Torres, o prazo improrrogável de dez dias, para se adequarem a normatização, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis.

O Procon Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Torres estimula a proteção ao consumidor, as boas práticas do mercado e a política de relacionamento dos parceiros comerciais. O Procon de Torres atende no quarto andar da sede administrativa da Prefeitura, localizada na Rua José Antonio Picoral, 79. Para mais informações, disponibiliza o telefone (51) 3626 9150 Ramal 250, o fone whats (51) 3626 3060 e o e-mail procon@torres.rs.gov.br

Folha de Torres

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