PROCON DE IMBÉ ALERTA PARA CUIDADOS AO FAZER AS COMPRAS DO DIA DAS MÃES ⚠️

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O Dia das Mães é uma data para celebrar aquela pessoa que nos trouxe ao mundo, criou, cuidou e se sacrificou por nós. E nada melhor que presentearmos as mamães, bem como levá-las a um passeio, jantar, ou algo do tipo. Mas, para ter tudo conforme planejado e não se decepcionar, o Procon de Imbé traz alguma dicas e esclarecimentos aos consumidores.
Independente se o presente será uma lembrancinha, ou um bem há muito almejado, é sempre importante seguir alguns passos nas compras, a fim de evitar dissabores.
Compras on line
Há um aumento flagrante de fraudes através dos meios eletrônicos. Especialmente em redes sociais como o Facebook (disparado a rede social com mais fraudes), bem como em aplicativo de troca de mensagens como o WhatsApp. Portanto, alguns cuidados devem ser tomados na hora da compra, tais como:
– Evitar as compras por impulso;
– Verificar com atenção o site para ter certeza de que é confiável;
– Pesquisar antes de efetivar as compras, como no site “Reclame Aqui”, que identifica a reputação da loja;
– Cuidar com boletos recebidos via WhatsApp. Há um grande índice de boletos falsos circulando e o aplicativo de mensagens é o meio preferido dos estelionatários;
– Cuidado ao inserir dados de cartão de crédito em sites. Verifique se há um cadeado verde no lado esquerdo da barra de endereços;
– Baixar aplicativos apenas na App Store ou na Play Store.
Prazo de Arrependimento
Conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para arrependimento é de sete dias corridos para compras fora de estabelecimentos comerciais físicos. O prazo começa a contar a partir do momento da entrega do produto. Para lojas físicas, este prazo não se aplica.
Troca de Produtos
É comum as pessoas comprarem um produto, especialmente vestuário e calçados, e querer trocá-los. Seja pelo tamanho ou porque o cliente acabou não gostando, esta é uma prática comum no comércio brasileiro. Porém, o lojista não é obrigado a realizar trocas, que são concessões do fornecedor/lojista.
Porém, no caso de roupas, vale ressaltar que, se a loja física não tiver provador, ou estiver com o provador interditado, o consumidor terá o prazo de sete dias corridos para trocar o produto.
Restaurantes e afins
– Não é prevista a cobrança de 10%, ou qualquer outro valor, como gorjeta aos garçons. A gorjeta é opcional ao cliente em valor e se realmente estiver disposto a pagá-la. É vedada a cobrança obrigatória, que deve estar inclusa no serviço fornecido;
– Todos os preços de pratos e bebidas devem estar dispostos em cardápio ou tabela fixada em local visível;
– Os valores têm de ser claros e objetivos em sua referência, seja o grama, quilo, ou porção;
– Qualquer serviço adicional não contratado ou não descrito é considerado prática abusiva;
– É vedada a cobrança integral por perda de “comanda”. A empresa deve ter outra forma de controle, além da comanda que fica em poder do consumidor;
– A cobrança de consumação mínima, também é considerada prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso I do CDC;
– Couvert artístico não é proibido. Mas, poderá ser cobrado se houver de fato, um artista se apresentado. Telões, vitrolas automatizadas, karaokes e afins não podem ser utilizados para justificar tal cobrança.
Para mais informações, os consumidores de Imbé poderão procurar o Procon do município, através do telefone (51) 3627-8554, ou e-mail procon@imbe.rs.gov.br . Ou presencialmente, na avenida Paraguassú, 2017, Centro.

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