A Prefeitura de Tramandaí seguirá a recomendação da Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte) publicada no dia 27 de março e autorizará a reabertura do comércio no dia 1° de abril (Quarta-feira). Os estabelecimentos somente terão autorização mediante apresentação de um Plano Individual de Prevenção, que deverá ser encaminhado para o e-mail: planoprevencaocovid@tramandai.rs.gov.br
As empresas receberão a confirmação também por e-mail, evitando aglomerações e riscos de contágio pelo Covid-19.
O Plano Econômico Covid-19, apresenta as seguintes normas técnicas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde para a reabertura do comércio em geral:
Normas básicas comum à todos:
• Toda equipe de funcionários tem que receber treinamento sobre as normas higiênico-sanitárias adotadas pela empresa, sendo obrigatório o registro do treinamento, assinado por todos colaboradores da empresa.
• Quantidade de funcionários reduzidos e realizando revezamento através de turnos.
• Os funcionários do grupo de risco serão dispensados e os que apresentem sintomas gripais serão afastados e comunicado a vigilância epidemiológica.
• O horário de funcionamento do estabelecimento deve ser reduzido.
• Estabelecimento deve adotar horário preferencial para idosos e pessoas da faixa de risco.
• Reduzir a capacidade de pessoas dentro do estabelecimento a fim de evitar aglomeração, entrando um a um.
• Os funcionários devidamente capacitados, receberão EPI, como máscaras e álcool gel 70% para higiene das mãos, também orientados a lavar as mãos com água e sabão várias vezes ao dia conforme atendimentos;
• O atendimento ao público será realizado conforme orientações, com no mínimo 1,5mts de distância do balcão, atendendo um cliente por vez e disponibilizado álcool gel 70%;
• O estabelecimento deve adotar como prioritário o sistema de tele entrega a fim de estimular o isolamento domiciliar.
• A higiene do ambiente será realizada com água sanitária e sabão, antes da entrada ao público, no meio da manhã, meio da tarde e após fechamento. Sendo higienizados chão, paredes e forros, bem como móveis e utensílios.
• Realizar através de planilha o registro da atividade da higienização do ambiente, com horário e assinatura do funcionário responsável.
• Os balcões de atendimento, canetas e máquinas de cartão de crédito, serão higienizadas entre cada atendimento com álcool 70% e papel toalha;
• Os fornecedores não serão atendidos pessoalmente, serão realizados pedidos on-line;
• Disponibilizar um funcionário aplicando álcool gel 70% nas mãos dos clientes que adentrarem ao estabelecimento, assim evitando contaminação das mercadorias expostas ao público;
• Disponibilizar “kit” completo de higiene de mão nos sanitários de clientes e funcionários com sabonete líquido anti séptico e papel toalha.
• Placas com instruções junto às mesas de atendimentos e na loja orientando sobre os espaçamentos entre clientes e higienização das mãos;
• Manter local arejado e sem utilização de ar condicionado, Não sendo possível, realizar limpeza do mesmo com emissão de laudo/técnico por empresa especializada.
Normas específicas
Serviço de alimentação com manipulação:
• Uso de máscaras pelos manipuladores;
• Os serviços que utilizam buffet, devem ser suspenso e adotar a modalidade alaca- te;
• Espaçamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas; Supermercados, mercados e similares:
• Disponibilizar álcool gel em todos os caixas e balcões de atendimentos;
• Realizar a higienização dos caixas ou balcões com álcool 70% a cada atendimento de cliente;
• Disponibilizar um funcionário para realizar higienização com álcool 70% em tempo integral em todos os equipamentos de uso comum ( ilhas, balcões, porta de freezer, carrinhos, cestas, entre outros), dependendo do tamanho do estabelecimento, disponibilizar mais de um funcionário;
Salões de beleza, estéticas e barbearias:
• Realizar atendimento através de agendamento, sendo um cliente por vez;
• Utilização de luvas e máscaras pelo profissional;
• Esterilização dos utensílios através de autoclave.
Academias e similares:
• Higienização imediata de cada equipamento após o uso;
• Redução de público atendido a 50% da capacidade, para evitar aglomeração e possibilitando a higienização após o uso de cada cliente.
Escritórios e afins:
• Realizar plano a partir dos requisitos apresentados de uso comum dentro de suas especificidades.
Os planos devem ficar em local visível e de acesso ao público, para que a população auxilie na fiscalização do mesmo, juntamente com os telefones da fiscalização sanitária .
A capacidade de público em atendimento será calculada através do Plano de prevenção contra Incêndios (PPCI).
No ato da Fiscalização poderão ser exigidos algumas adequações conforme o entendimento da autoridade sanitária.
Estes requisitos e normas não excluem as exigências do Decreto Estadual 23430/1974.
O não cumprimento destas normas resultará na interdição cautelar imediata do estabelecimento, sujeito a abertura de processo administrativo sanitário.
A normativa também se encontra neste link: http://www.tramandai.rs.gov.br/download/planocovid19.pdf
Maxwell Bernardes