Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira, dia 18 de fevereiro de 2021, os prefeitos da Amlinorte novamente debateram sobre a questão da revisão geral anual dos servidores municipais. Acompanhados de seus assessores e procuradores jurídicos, os prefeitos ouviram da CDP Consultoria Jurídica da Amlinorte que a Lei Complementar no 173/2020, em seu artigo 8º, impede qualquer tipo de reajuste ou revisão anual, conforme segue:
“Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.”
“A legislação é clara e tem por objetivo congelar os gastos públicos neste momento em que o país enfrenta esta situação de calamidade pública do coronavirus Covid-19”, esclareceu o advogado Fabiano Barreto, consultor da CDP. A matéria, no entanto, está em análise no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista as dúvidas que vêm gerando quanto a sua constitucionalidade. Desta forma, os prefeitos da Amlinorte mantiveram a posição unânime de aguardar a posição do Supremo, no que diz respeito a qualquer reajustamento assim como para as concessões de 14º salário.
Também foram esclarecidas na reunião algumas dúvidas quanto ao transporte escolar, já que os municípios deverão retornar as aulas no início de março de 2021. A pauta ainda contou com uma apresentação do Hospital Sírio-Libanês, que propôs um projeto para a melhoria no sistema de atenção básica da região do Litoral Norte, que deverá ser analisado pela Amlinorte.
Rose Scherer – Jornalista (6.175)
Assessoria de Imprensa da Amlinorte