Encontro inédito discutiu divisão dos royalties do petróleo
O prefeito de Imbé, Pierre Emerim, foi recebido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para debater a atual legislação do repartimento dos royalties do petróleo. Pierre é o primeiro gaúcho a presidir a Associação Brasileira de Terminais Marítimos e Fluviais para Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt). Foi a primeira vez na história que um presidente do STF recebeu a entidade.
Pierre defendeu no encontro a atual regra de divisão sustentada por meio de liminar aplicada pela ministra Cármen Lúcia em 2013, que suspendeu monocrática parte da Lei, aprovada naquele mesmo ano, que tornava a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores, bem como, a defesa da divisão dos royalties de gás e petróleo separadamente. O presidente Pierre explica que por duas décadas a Abramt vem travando disputas jurídicas no STF ao defender que os recursos dos royalties para os municípios produtores são direitos exclusivos porque participam do processo de carregamento e descarregamento de óleo no Brasil.
“Foi um momento muito importante na vida dos quase 20 anos de fundação da Abramt. A reunião foi muito proveitosa, o ministro Toffoli ouviu atentamente as explicações e teses jurídicas da direção da associação”
Ainda em Brasília, o presidente da Abramt se reuniu com a secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Fátima Dadald Pereira, quando novamente apresentou os trabalhos que a associação realiza junto às prefeituras associadas quanto ao processo de carregamento e descarregamento de petróleo e os riscos ambientais que estão sujeitas. Marisete recebeu com sensibilidade a defesa e afirmou que o julgamento sobre a validade das regras de divisão dos royalties do petróleo explorado em estados e municípios, marcado para 20 de novembro no STF, é que vai definir de forma definitiva a disputa entre produtores e não produtores.
“Royalties tem uma palavra que anda ao lado dele: ‘compensação’ em razão de uma situação. Os municípios que têm direito de receber royalties são devido aos riscos ambientais, de uma logística de uma cidade que vive em torno do trabalho de carregamento e descarregamento de petróleo. Nossa defesa vai ao encontro da decisão da ministra Carmem Lúcia quando suspendeu a lei que redistribuía os royalties de forma igualitária. Não pensamos ser acertado os nossos municípios associados receberem royalties de uma barragem ou hidrelétrica. Royalties do petróleo devem ser direcionados para quem realmente participa de todo o processo de transporte de carga e descarga de óleo e gás no Brasil”, concluiu Pierre Emerim.
Ronaldo Berwanger
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF