Por conta da prorrogação dos prazos de renovação das CNHs no ano passado devido à pandemia, motoristas com a CNH vencida em setembro de 2021 têm o dia 30 de setembro para conduzirem com o documento vencido. A regra foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2021.
A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até este prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida pelas resoluções.
A regra também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.