A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial, Industrial e Afins/DECON, coordenada pelo Delegado Joel Wagner, cumpriu, nesta quarta-feira, 20/03/2019, com apoio da Vigilância Sanitária Estadual do Rio Grande do Sul, ordens judiciais de Mandados de Busca Apreensão, visando coibir a utilização de câmaras de bronzeamento artificial, as quais estão proibidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC nº 56, de 09 de novembro de 2009).
A ação policial contou com a participação de 25 Policiais Civis e 10 viaturas, em cumprimento a 06 (seis) Mandados de Busca e Apreensão, nas cidades de Porto Alegre/RS e Alvorada/RS. Na Rua União em Alvorada/RS, foi localizado um dos equipamentos de bronzeamento artificial e um furto de energia elétrica, a ser constatado pela respectiva concessionária, sendo realizada a prisão em flagrante de uma pessoa de 61 anos. Nessa mesma cidade, na Rua Getúlio Vargas, também se apreendeu um dos equipamentos, resultando na prisão em flagrante de mais uma pessoa de 55 anos. Na cidade de Porto Alegre/RS, na Avenida São Paulo, uma maquina de bronzeamento artificial foi localizada, sendo presa em flagrante uma pessoa de 32 anos Também na cidade de Porto Alegre, na Rua Bom Jesus, outros três equipamentos foram localizados, motivo pelo qual foi presa em flagrante “uma pessoa, de 19 anos.
As máquinas de bronzeamento foram interditadas pela Vigilância Sanitária, permanecendo onde foram encontradas, sendo que as lâmpadas que geram a radiação ultravioleta serão, oportunamente, descartadas em local apropriado, pelos responsáveis apontados nos autos de infração, em local indicado pela Prefeitura Municipal do local do fato.
Cabe destacar que em dois dos locais, na cidade de Porto Alegre/RS, confirmando as informações do Relatório de Investigação, as câmaras de bronzeamento artificial estavam nos fundos de lavagens de carro e em uma loja de roupas, tratando-se de situação totalmente irregular e ilegal, a uma, por estar realizando atividade proibida pela ANVISA, desde o ano de 2009, e, a duas, por não possuir nenhuma autorização dos Órgãos responsáveis para funcionamento (alvará), ou seja, sequer se trata, nesses dois casos, de um estabelecimento comercial onde se realizam outros procedimentos estéticos. Os outros dois locais, em Alvorada/RS, embora realizem procedimentos de estética, estão igualmente em situação ilegal, diante da localização das câmaras de bronzeamento.
Segundo o Delegado, a Especializada realizou combate à utilização das câmaras de bronzeamento, já proibidas pela ANVISA, as quais criam um ambiente artificial, com relação aos raios solares, dos raios UVA (responsável pelo bronzeamento) e UVB (responsável pela vermelhidão). Nessas câmaras de bronzeamento existe uma “tendência” de aumento dos raios UVA e a diminuição dos raios UVB, o que proporcionaria “maior bronzeamento”, no entanto, essa manipulação dos raios ultravioletas, em doses mais altas e mais baixas que a radiação solar, associadas ao pouco ar da câmara, pode trazer diversas consequências, como câncer de pele, envelhecimento precoce da pele, queimaduras, cicatrizes, lesões oculares, dentre outros. Além disso, cabe destacar que não existe nenhum tipo de controle de qualidade desses equipamentos.
Oportuno destacar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, §6º, disciplina o que são impróprios para o consumo os produtos “…nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;” (tal artigo complementa a Lei 8137/90, no que diz respeito ao termo “impróprio para o consumo”) Desse modo, em decorrência da apreensão das câmaras de bronzeamento nos locais acima mencionados, tudo realizado de acordo com a análise feita pela Vigilância Sanitária, a qual atesta que tal produto afeta a saúde humana (Auto de Infração), que pode causar câncer, em consonância com a proibição da ANVISA de 2009, os responsáveis foram autuados em flagrante pelo artigo 7º, inciso IX, da Lei 8137/90, que preceitua “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;”, com pena de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
O Diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais, Delegado Sander Ribas Cajal, destaca que o bronzeamento artificial pode trazer uma série de consequências graves a saúde, como câncer, além de possuir baixo benefício, apenas estético, pode-se obter bronzeamento através da exposição natural ao sol e da alimentação.
Os presos serão oportunamente encaminhados ao sistema prisional, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.