O programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) alcançou, nesta semana, a marca de 3,8 milhões de cidadãos cadastrados. De janeiro a julho deste ano, o NFG registrou um acréscimo de 400 mil novos participantes. Destes, 100 mil ingressaram nos últimos três meses.
“O crescimento constante do programa, que em menos de quatro anos teve o número de contribuintes cadastrados dobrado, é reflexo das ações inovadoras de cidadania e justiça tributária. Além de concorrerem a prêmios em dinheiro, por meio de sorteios mensais e instantâneos (Receita da Sorte), os cidadãos podem garantir desconto no IPVA e indicar entidades sociais para receber repasses financeiros”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. “Os usuários também podem utilizar serviços disponibilizados a partir dos dados dos documentos fiscais eletrônicos emitidos, como, por exemplo, em pesquisas de menor preço de produtos (App Menor Preço Nota Gaúcha). As modalidades vêm sendo constantemente fortalecidas pela Receita Estadual, impulsionando indicadores como a quantidade de participantes e a emissão de notas com CPF.”
Além dessas vantagens, os cidadãos que solicitam o CPF na nota podem ter direito à devolução de parte do imposto aos contribuintes. Isso ocorre através do Receita Certa, modalidade que distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente. A décima rodada do Receita Certa está distribuindo, desde o início da segunda quinzena de julho, R$ 56,6 milhões para 3,2 milhões de participantes.
“A inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra, desde que os consumidores estejam cadastrados no programa, resulta em uma série de possibilidades e benefícios, tanto para o cidadão de forma individual, com as premiações e cashback em dinheiro, quanto de forma coletiva. Afinal, ao pedir o CPF na nota, você está evitando a sonegação e garantindo que o Estado possua recursos para a prestação e manutenção de serviços essenciais. Ou seja, esse é um ato simples, mas repleto de significado. No momento que estamos todos unidos para reconstruir o Rio Grande do Sul, essa ação se torna ainda mais importante”, declarou o coordenador do NFG, Fernando Rodrigues dos Santos.
Conheça as vantagens do NFG
Com 3,8 milhões de participantes, o NFG é um programa que incentiva os contribuintes a solicitar a inclusão do número do CPF nas notas fiscais na hora da compra, em uma iniciativa de cidadania fiscal. Com isso, os cidadãos inscritos podem obter diferentes vantagens. Confira os detalhes sobre cada modalidade:
- Sorteios mensais: ocorrem tradicionalmente após as últimas quartas-feiras de cada mês (com exceções em datas especiais) e distribuem prêmios de R$ 50 mil, R$ 5 mil e R$ 1 mil. No mês de dezembro, a premiação principal é de R$ 100 mil. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no período válido participam automaticamente.
- Receita da Sorte: distribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 500, R$ 50, R$ 10 e R$ 5. No total, são R$ 24 mil por dia. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
- Receita Certa: distribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
- Bom Cidadão: é um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
- Repasse a entidades: na hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.
Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom