A locação ou venda de pontos comerciais em área pública, os quais são concedidos através de permissão, são expressamente proibidos. Há procedimentos investigatórios da Prefeitura e do Ministério Público. Conforme o responsável pelo Departamento de Permissões e Concessões, Cléverton da Silva, já foram realizadas reuniões com os quiosqueiros informando sobre a irregularidade deste tipo de ação, bem como as penalidades que os infratores podem receber.
O prefeito Pierre Emerim ressalta que, mesmo com essa informação, ainda há quiosqueiros comercializando seus pontos. “Os pontos identificados como irregular terão suas atividades suspensas, num primeiro momento”, garante Pierre. “Estamos instaurando uma comissão de servidores concursados para averiguar e decidir sobre a suspensão ou não das atividades dos permissionários investigados”, complementa o prefeito.
As penalizações estão previstas na legislação municipal. A lei 1335/11 faz referência aos quiosques 2×2, que são regulamentados pelo Decreto 2028/11. Já a lei 740/02 trata dos 17 pontos de quiosques do calçadão da Avenida Beira Mar e a 1325/11 faz referência aos 60 pontos de quiosque da faixa de praia.