Operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução aparece no Diário Oficial de hoje.
A principal mudança envolve a permissão para que as autoridades de trânsito estabeleçam possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.
O parcelamento não fica restrito a apenas uma multa. Ele pode ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.
Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos Detrans.
As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deve ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por essa modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade pode sofrer penalidades.
Rádio Guaíba Am/Fm
Foto: Ricardo Giusti