MPRS AJUÍZA AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O DEPUTADO RUY IRIGARAY

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Porto Alegre, ajuizou, nesta segunda-feira, 31 de janeiro, ação civil pública por improbidade administrativa contra o deputado estadual Ruy Santiago Irigaray Júnior.

A ação diz respeito à utilização de pessoal do seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado em obras e serviços particulares durante o período de trabalho, em desvio de função e remunerados pela ALRS, o que, conforme a promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, autora da ACP, “importaram em enriquecimento ilícito em benefício próprio e de seus familiares”.

Além disso, Ruy Irigaray, à época secretário estadual de Desenvolvimento Econômico e Turismo, também utilizou recursos públicos em viagem a São José dos Ausentes para comemorar o aniversário da esposa. Para tanto, “criou” compromisso oficial no município com o propósito de justificar o deslocamento com veículos do Estado, o recebimento de diárias e combustível, pagos com recursos públicos para si e assessores do gabinete da Secretaria de Estado.

“Seria incrédula causalidade que, na véspera do aniversário da esposa, ajustasse viagem e visita ao alcaide daquela cidade, sem pauta previamente definida nem pauta concretamente levada a efeito, uma vez que o encontro no prédio da prefeitura serviu tão só para a captura da fotografia comprobatória do seu deslocamento de Porto Alegre a São José dos Ausentes. E a pauta com os empresários da hotelaria, inquestionavelmente, não existia”, destaca a promotora.

Na ação civil pública ajuizada, que se limita à matéria cível, como consignado no documento, Roberta Brenner requer o julgamento de integral procedência da ação, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa pelo deputado e a aplicação das seguintes sanções: a perda e restituição dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio familiar; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; o pagamento de multa civil de valor do dano ao erário; a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, e, por fim, a condenação ao pagamento das custas e demais despesas do processo. Tudo sem prejuízo do ressarcimento integral do dano.

A promotora informa que não há interesse do Ministério Público na realização de audiência de conciliação.

RACHADINHA

Roberta Brenner ressalta que resta, ainda, uma investigação cível que diz respeito a eventual “rachadinha”, que aguarda análise de dados pelo Núcleo de Inteligência do MPRS.

“Embora na esfera penal o demandado ostente prerrogativa de foro, o mesmo não ocorre na presente ação de natureza cível, aforada no primeiro grau de jurisdição e conduzida por promotor de Justiça, consoante reiterados precedentes dos tribunais superiores”, afirma a promotora de Justiça.

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