O Ministério Público do RS deve reacender a polêmica em torno da eleição para composição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tramandaí. Em decisão publicada há cerca de 20 dias pelo procurador de justiça José Tulio Barbosa, foi concedido provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo vereador Eloi da Silva Sessim, o Junior Sessim (PRB), no sentido de suspender a decisão que anulou o voto do vereador Ênio José Dick (PMDB) na eleição realizada no dia 15 de outubro do ano passado.
No final de 2017, a juíza Laura Ulmann López, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí, atendeu parcialmente um mandado de segurança impetrado pelo vereador Antonio Augusto Galaschi, o Guto da Visual (PDT), e anulou o voto de Dick na eleição, sob alegação de que o mesmo foi compartilhado pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, contrariando o Regimento Interno da Casa, que ordena votação secreta para composição da Mesa Diretora. Com a anulação do voto, Sessim e Guto ficaram empatados com seis votos. O critério de desempate utilizado na época foi o número de votos obtido por eles na eleição de 2016. Como Guto fez mais votos do que Sessim, foi declarado vencedor da eleição, vindo a ser empossado como presidente do Legislativo dias depois.
Mas para o procurador do MP, apesar de não haver menor duvida quanto à legitimidade e o interesse de Guto na apresentação do mandado, é preciso definir se a votação para a Presidência da Câmara pode ser questionada pelo Judiciário quanto à conformidade com as regras internas ou mesmo legais locais. “Apesar disso, noto que a Lei Municipal ou o Regimento Interno não preveem qualquer tipo de consequência do proferimento do voto descoberto”, argumenta Barbosa. “Se não está determinada a consequência de o edil renunciar à proteção do voto secreto, é de se questionar se o Judiciário pode anular o voto e, ainda, outorgar a Presidência a integrante de outra chapa”, complementa. Finalizando a opinião, o procurador indica que a anulação judicial do voto de Dick violaria a independência dos poderes. “Para ser válida a decisão é necessário demonstrar prejuízo real ao atingido”, explica, evidenciando que a decisão em Tramandaí foi equivocada e que Sessim deve reassumir a condição de presdente da Casa.
O parecer do MP agora segue para análise do desembargador do Tribunal de Justiça que opinará sobre a revalidação – ou não – da vantagem de Sessim nas eleições para presidência da Câmara.
Talis Ramon