Só poderão funcionar serviços de atenção à saúde humana, de assistência social e de funerárias. As farmácias por tele atendimento ou pague e leve. Veterinárias apenas atendimento de urgências.
Fornecimento de água e gás de cozinha tele atendimento ou pague e leve. Postos de combustível apenas para abastecimento. Restaurantes e lancherias, exclusivamente tele-atendimento e tele-entrega.
Serviços de guincho e reparação de veículos, só em regime plantão no atendimento de emergências. Nos Serviços de Segurança privada, será vedado o atendimento presencial. Transportes coletivos de passageiros (sem passe livre para idosos) e o atendimento de hotéis e similares.
Também devem se manter fechados os comércios e prestadores de serviços, comércios ambulantes, feiras livres, feiras de produtores e artesanato. A construção civil deve suspender suas atividades.
Veja o decreto 085 / 2021 aqui:https://bit.ly/3c6pIOv