As punições para motoristas alcoolizados que causarem mortes ou lesões graves no trânsito ficam mais rigorosas a partir de hoje. Entra em vigor nesta quinta-feira a Lei 13.546, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, que aumenta de cinco a oito anos de prisão a pena para o homicídio culposo (quando não há intenção de tirar a vida da vítima) causado sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Até o momento, a pena era de dois a quatro anos de reclusão. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, o período, que era de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos. A legislação é válida somente para acidentes que tenham vítimas e não para casos em que ocorra apenas embriaguez ao volante.
Também não será mais permitido que a autoridade policial atribua uma fiança de imediato, permitindo assim que o motorista responda em liberdade pelo crime. Agora, o delegado deverá lavrar o flagrante e encaminhar o caso ao Judiciário, onde somente o juiz poderá arbitrar uma fiança.
As novas regras não alteram os valores das multas ou os limites de álcool permitidos no sangue. Para configurar crime, o condutor deve apresentar concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Se as autoridades perceberem sinais que indiquem qualquer alteração da capacidade psicomotora do motorista, este critério também pode valer para a reclusão.
Rádio Guaíba Am/Fm