Justiça suspende concursos para capitão da BM e dos bombeiros no RS

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Editais foram publicados sem a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência

Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu os concursos públicos para capitão da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. A seleção previa preencher 250 vagas, sendo 200 delas para capitão-bombeiro e 50 para capitão da BM, com atuação, sobretudo, no policiamento ostensivo. Os candidatos, que podem receber salário superior a R$ 11,5 mil, devem ter curso superior em Ciências Jurídicas e Sociais e possuir habilitação para dirigir automóvel (categoria B).

O Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública contra o Estado alegando que os editais foram publicados sem a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência. Para o MP, os editais ferem as normativas nacionais e internacionais sobre o tema.

O juiz Murilo Magalhães Castro Filho esclareceu que a reserva de vagas é prevista na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Na decisão favorável à liminar, ele também citou a Lei Estadual que rege o tema.

Apesar de ter concordado com o MP, o juiz deixa claro que a reserva de vagas não garante que os selecionados possam ser considerados aptos a exercer as funções. “Importante salientar, contudo, que a previsão no Edital de reserva de vagas não pressupõe que todo e qualquer candidato portador de necessidades especiais esteja apto ao desempenho das atribuições previstas no certame, o que deve ser analisado pela Administração Pública no caso concreto. E a fiscalização pelo ente público é imprescindível para evitar que determinada vaga seja ocupada por quem, por suas limitações físicas ou psicológicas, inviabilize o desempenho das atividades inerentes à atribuição do cargo público”, salienta.

Ele lembrou, contudo, que parte das vagas previstas no edital prevê o exercício de gestão em recursos humanos, ordenação de despesas e exercício de atividades docentes, por exemplo.

A liminar suspende os concursos públicos previstos até a retificação do item que excluiu a participação de candidatos com deficiência. O prazo para que isso ocorra é de 10 dias.

 

Rádio Guaíba

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